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Como será a supervisão dos fundos de investimento no próximo biênio
Plano da CVM se alinha às preocupações internacionais em relação ao tema de gestão de carteiras
Como será a supervisão dos fundos de investimento no próximo biênio

Ilustração: Rodrigo Auada

Somam 11 os riscos relacionados a fundos de investimento identificados pelo Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) válido para os anos de 2019 e 2020, com 34 ações específicas de supervisão. A execução dessas ações é de responsabilidade da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

Apesar de a maior parte das ações de fiscalização indicadas no novo Plano Bienal envolver temas que são objeto recorrente de supervisão pela CVM, elas aumentaram significativamente desde o plano anterior, que previa cerca de 20 ações específicas.

Além de temas como desenquadramento das carteiras em relação aos limites estabelecidos nos regulamentos dos fundos e na regulamentação, falhas na precificação dos ativos e desconformidade de demonstrações financeiras de fundos estruturados às normas contábeis aplicáveis, há algumas novidades — a maioria ligada a assuntos hoje internacionalmente debatidos.

Primeiro: a SIN passará a supervisionar como os administradores de carteira e consultores monitoram e mitigam os riscos relacionados à segurança cibernética, principalmente aqueles cujos modelos de negócio sejam intensivos em tecnologia. Como destacado em artigo publicado pela CAPITAL ABERTO, a cibergurança gera discussões intensas em entidades multilaterais, como o Financial Stability Board (FSB) e a International Organization of Securities Commissions (Iosco). Essas organizações enxergam nos ciberataques um dos maiores riscos atuais para estabilidade financeira, eficiência do mercado de capitais e proteção do investidor.

Outro assunto tratado no Plano Bienal 2019-2020 e que tem relevância global é a alavancagem dos fundos de investimento. A SIN passará a avaliar a existência de estratégias de alavancagem irregulares ou pouco diligentes, bem como falhas no processo de divulgação dessas operações em fundos 555 (regidos pela Instrução 555/15 da CVM). A alavancagem dos fundos, segundo relatório do FSB, constitui hoje uma das grandes vulnerabilidades estruturais da indústria de administração de recursos de terceiros — tanto porque em geral não são impostos limites ao seu uso quanto pela inexistência de dados consistentes e acessíveis sobre o grau de alavancagem da indústria.

A adequação da estrutura operacional dos administradores fiduciários e gestores de recursos ao disposto na Instrução 558 (que trata do exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários) e a avaliação de eventuais acumulações indevidas de atividades por diretores-responsáveis dessas instituições estarão igualmente na mira do regulador no próximo biênio. Embora essas questões tenham sido tratadas no Plano Bienal referente aos anos de 2017-2018, uma novidade importante é a edição de ofício circular, em novembro do ano passado, no qual a SIN expõe sua visão sobre a segregação de atividades exercidas por um mesmo prestador de serviço. A fiscalização da área técnica da CVM deverá, portanto, passar a ser guiada por essas novas orientações.

As ações de supervisão da CVM nos anos de 2019 e 2020 também averiguarão a robustez e suficiência de políticas, controles e rotinas voltados à identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento a terrorismo no âmbito da atividade de administração de carteiras.

Por fim, a área técnica da CVM, pela primeira vez, verificará a robustez e a suficiência de controles, rotinas e sistemas dedicados à identificação dos beneficiários finais na atividade de administração de carteiras — principalmente em relação àqueles casos de supervisão em curso que demonstraram ser a referida identificação útil para apuração de fatos e responsabilidades. É provável que essa ação de supervisão tenha origem em casos recentes de manipulação de mercado e ocultação de patrimônio, com consequente sonegação fiscal, amplamente divulgados pela imprensa.

Leia os outros artigos da série sobre o Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR):

O que vem por aí no novo plano de supervisão baseado em risco da CVM

Informe CBGC e legalidade de decisões na mira da supervisão baseada em risco

Área técnica da CVM que supervisiona auditores cria núcleo de fiscalização

Suitability, cadastro simplificado e uso de robôs serão fiscalizados com maior intensidade

Período de silêncio e bookbuilding no radar da CVM


*Luciana Dias ([email protected]) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Colaborou Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados e ex-assessor do colegiado da CVM


Leia também:

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