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Bônus sob controle
Norma do Banco Central altera política de remuneração de instituições financeiras

, Bônus sob controle, Capital AbertoA Resolução 3.921 do Banco Central, que dispõe sobre a política de remuneração de administradores de instituições financeiras, trouxe mudanças às práticas adotadas pelos bancos. Entre outras determinações, passa a ser exigido que pelo menos 40% da remuneração variável dos administradores seja diferida para pagamento futuro, dentro de um prazo mínimo de três anos. Caso haja queda no desempenho da instituição durante esse período, os bônus serão revertidos proporcionalmente à redução no resultado. A resolução entrou em vigor em novembro de 2010, mas começou a produzir efeitos em janeiro deste ano.

A remuneração de executivos de instituições financeiras foi apontada como um dos fatores que contribuíram para a crise financeira, que teve início nos Estados Unidos em 2007 e logo tomou proporções globais. Como consequência, os membros do G–20 passaram a endossar os princípios de boas práticas remuneratórias divulgados pelo Financial Stability Board — órgão criado para coordenar esforços regulatórios comuns às autoridades monetárias. Diante desse cenário, o Banco Central buscou adequar o arcabouço regulatório nacional às regras bancárias internacionais.

A norma estabelece também que 50% da remuneração variável seja paga em ações ou instrumentos baseados em ações. Além disso, obriga os bancos a criar um comitê de remuneração. “O nosso órgão deverá estar completamente ativo a partir do segundo trimestre de 2012”, conta o superintendente executivo de relações com investidores do Banrisul, Alexandre Ponzi. Sua expectativa é aprová–lo na assembleia de acionistas de abril. Os bancos passam a ser obrigados a produzir anualmente um documento denominado “Relatório do Comitê de Remuneração”, que deve descrever as atividades no período e o processo para estabelecer a política de remuneração. Apesar de a resolução exigir que o documento fique à disposição apenas do Banco Central, Fábio Braga, sócio do escritório Demarest e Almeida, acredita que as instituições de capital aberto deveriam liberar o acesso ao relatório a todos os acionistas, como uma forma de prestação de contas em decorrência da “relevância do material”.


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