Boa nova para ofertas 476
Alteração na instrução vai incluir lote suplementar para estabilização de preços
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Nos próximos dias, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciará uma audiência pública para aperfeiçoamento da Instrução 476. A minuta, cuja divulgação depende do aval do colegiado, atende a uma demanda antiga dos estruturadores de ofertas de ações: a permissão para que operações feitas com esforços restritos de venda possam usufruir de serviços de estabilização de preços, assim como já ocorre nas emissões que seguem os ritos da Instrução 400.

O serviço de estabilização promete tranquilidade a ofertantes e investidores de longo prazo, ao reduzir a volatilidade dos preços. A tarefa fica por conta de um dos bancos coordenadores: nos 30 dias seguintes à oferta, a instituição pode comprar ações, caso os preços fiquem abaixo de um valor preestabelecido, ou vender, se ocorrer o contrário. Na maioria das vezes, o sobe-e-desce é causado pelos chamados flippers — investidores que reservam ações ainda durante a oferta apostando que lucrarão ao vendê-las na sua estreia no pregão. “Esse serviço é importante, pois protege o acionista com visão de longo prazo ao deixar o preço dos papéis alheio às intervenções de curto prazo”, resume Henrique Filizzola, sócio do Stocche Forbes Advogados.

A Instrução 476 nasceu em 2009, mas só a partir de 2015 passou a permitir a venda de ações — ficam sob o guarda-chuva da regra as ofertas que, por serem direcionadas apenas a investidores qualificados, ganham descontos regulatórios, como a dispensa de elaboração do prospecto. Durante o período de audiência pública da norma, bancos e escritórios de advocacia questionaram o fato de a regra não prever o lote suplementar de ações, também conhecido como greenshoe. Sem ele, que funciona como uma espécie de estoque de ações, o agente estabilizador não tem como atuar. Em 2014, o Itaú BBA e o escritório Mattos Filho levaram o tema ao colegiado da CVM, sob o argumento de que a proibição do serviço de estabilização em ofertas 476 carecia de discussão com o mercado. De acordo com a autarquia, esse serviço não foi incluído na norma porque, como são destinadas a um público limitado, as ofertas com esforços restritos estão naturalmente menos expostas aos especuladores.

A assessoria de análise econômica e gestão de riscos da CVM, entretanto, fez o regulador mudar de ideia. No dia 22 de novembro, a área divulgou um estudo em que concluiu que as ofertas 476 se tornariam mais atrativas caso incorporassem a estabilização associada ao lote suplementar, uma vez que são feitas principalmente por empresas menores, mais arriscadas e com menor liquidez. O trabalho destacou ainda que a inclusão de dispositivos de estabilização de preços no mercado secundário é benéfica para todos os agentes envolvidos numa oferta e que, no mínimo, esses benefícios seriam parcialmente observados em emissões com esforços restritos. “Não encontramos nenhuma razão para se diferenciar as regras da ICVM 400 e da ICVM 476”, diz o material.

O estudo termina com uma recomendação para que a CVM revise não só a Instrução 476, mas também a 400 — que, na visão dos técnicos, deveria conter uma descrição mais detalhada e explícita do funcionamento do lote suplementar. Diante da sugestão, o regulador vai aperfeiçoar esse item da Instrução 400, que entrará em audiência pública junto com a 476. Na nova redação da Instrução 400, a autarquia pretende deixar claro que o lote suplementar só deve ser usado pelo agente estabilizador. Isso evitará que se confunda com o lote adicional. Também conhecido como hot issue, ele permite à companhia aumentar a quantidade ofertada em até 20% nos casos de excesso de demanda.

 


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