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Após queixas do mercado, CVM revisa Instrução 476
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Ilustração: Grau 180.com.

O veto ao agente estabilizador nas ofertas de ações feitas pela Instrução 476 pode ser revisto em breve pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia também avalia a possibilidade de inclusão de lotes suplementares (greenshoe) e adicionais (hot issue) nas regras para ofertas com esforços restritos. “Essa decisão está agora nas mãos do colegiado, vamos aguardar. Por enquanto, greenshoe e hot issue não podem ocorrer no âmbito da 476”, reforça Cláudio Benevides, analista da superintendência de registros da CVM.

A autorização para o uso do agente estabilizador atenderia a uma demanda do mercado, que entende que a ausência dessa figura gera insegurança. “O serviço de estabilização é essencial, mesmo numa oferta para investidores qualificados. Afinal, o preço da ação é o mesmo para todos”, defende Kristian Orberg, advogado da área de mercado de capitais do BTG Pactual.

Paralelamente aos estudos da CVM, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) prepara-se para criar uma autorregulação para a Instrução 476, com o intuito de estabelecer regras mínimas de prestação de informações. “É importante que todos adotem os mesmos guidelines, que muitas vezes ficam abertos demais. A falta desse procedimento pode acabar prejudicando o mercado”, comenta Carolina Lacerda, diretora da Anbima.

Passado um ano desde que a aplicação da Instrução 476 foi autorizada para a renda variável, as primeiras emissões de ações com esforços restritos na bolsa ocorreram recentemente. O pontapé inicial foi dado pela Valid, que captou R$ 396 milhões no mês passado com a emissão de nove milhões de ações. Para o Itaú BBA, coordenador líder da operação, a oferta foi um sucesso. “O desconto no preço foi de 0,2% em relação à cotação do papel antes da oferta, o que é quase nada. A média de descontos em follow-on é de 1% a 3%”, observa Leandro Telles, advogado da área de mercado de capitais do banco. Telles elogia também a celeridade do processo propiciada pela nova norma.

Poucos dias depois de concluída essa captação, a General Shopping se tornou a segunda empresa a promover uma emissão subsequente de ações pela Instrução 476. Mas enquanto a Valid contou com participação de 318 investidores só na oferta prioritária, a empresa de shopping centers teve apenas um comprador: a controladora Golf Participações, que aportou R$ 58 milhões na empresa e aumentou sua participação de 59,41% para 68,47%. Apesar dos perfis diferentes, Valid e General Shopping são hoje casos de estudo para emissores, intermediários e regulador. “Estamos fazendo um escaneamento completo das operações. Também temos dúvidas sobre o que funciona melhor”, confessa Benevides, da CVM.

“Todos estão aprendendo com as primeiras ofertas. Ainda há muitas questões procedimentais que não estão na norma e precisam ser assimiladas”, complementa Henrique Filizolla, sócio da área de mercado de capitais do Stocche Forbes.

Fotos: Régis Filho

Fotos: Régis Filho


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