A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) redige uma proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional para incluir um dispositivo na Lei das S.As. que antecipe a data de cômputo dos votos em uma assembleia ordinária. A ideia é que o grupo dos acionistas votantes seja definido três ou cinco dias antes, por exemplo, e não mais na data do encontro, afirmou Mauro Cunha, presidente da Amec, durante workshop realizado pela capital aberto, em setembro.
A associação pretende com a proposta reduzir o desalinhamento de interesses entre controladores e minoritários na votação remota em assembleias. A partir de 1º de janeiro, todas as companhias integrantes do Ibovespa e do IBrX-100 serão obrigadas a disponibilizar o boletim de voto — um documento padronizado que antecipará as deliberações de uma assembleia ordinária. O boletim foi acrescentado à Instrução 481 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para permitir que investidores votem remotamente e enviem propostas de pauta sem a necessidade de recorrer a um procurador.
Os votos antecipados serão recebidos pela empresa até dois dias antes do encontro presencial. Na véspera, a companhia deve, segundo a norma, divulgar o mapa de votação, consolidando os votos recebidos diretamente e por meio de intermediários. Os minoritários terão, portanto, apenas 24 horas de acesso à informação. O receio da Amec é que a vantagem permita aos administradores articular-se em prol dos próprios objetivos, arregimentando aliados ou até alugando ações, para mudar os resultados durante o encontro presencial. “Nesse sistema, o diabo está nos detalhes. E há muitos detalhes”, observa Cunha. Por essa razão, a proposta é de que a lista dos acionistas votantes seja definida dias antes do encontro, de modo a prevenir eventuais movimentações de última hora.
O novo sistema de votação também motivou a Amec a planejar um stewardship code brasileiro. O código, assim como seu modelo inspirador britânico — editado em 2010 pelo Financial Reporting Council (FRC) —, trará uma série de princípios para o cumprimento dos deveres fiduciários dos investidores institucionais. Um deles é “exercer o direito de voto no interesse dos seus cotistas”, diz Cunha. Segundo ele, o sucesso do boletim depende da adesão dos investidores e esses, por sua vez, precisam enxergar que o voto é um dever.
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