Além da fiscalização
Otavio Yazbek

, Além da fiscalização, Capital AbertoDiretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) há cinco anos, Otavio Yazbek termina seu mandato em dezembro. Preocupado em não deixar pendências, corre para finalizar trabalhos, entre os quais a norma que irá regular as atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários. “Essa é a menina dos meus olhos”, diz. Passada essa fase, a intenção de Yazbek é desfrutar o período de quarentena que irá cumprir. “Quero me dedicar à atividade acadêmica e a escrever um livro.”

Melhor momento
“Um bom caso, embora polêmico, foi o julgamento do conflito de interesses no caso da Tractebel. [Em 2010, a CVM barrou a priori o voto da GDF Suez, controladora da Tractebel Energia, na deliberação sobre a compra da Suez Energia Renovável, outra de suas controladas.] Interpretamos a Lei das S.As. de modo coerente e convergimos com o que se faz ao redor do mundo. Não há alternativa: governança é impedimento de voto nesses casos. Não dá para simplesmente fazer um puxadinho: ‘Pode votar, depois a gente vê’.”

Pior momento
“É muito ruim você fazer um trabalho correto e receber ataques da imprensa por assuntos que fogem da discussão técnica. [Reportagem publicada em julho, no blog Tribuna da Imprensa, afirmava que a TOV teria denunciado Otavio Yazbek à Comissão de Ética Pública por receber stock options da BM&FBovespa.] Eles falavam como se eu votasse a favor da Bolsa em questões de seu interesse, mas eu fui, justamente, a pessoa mais envolvida dentro da CVM com o debate sobre concorrência entre bolsas. As ações que possuo da BM&FBovespa são declaradas para a Comissão de Ética Pública e fazem com que eu não vote nos casos da Bolsa como sociedade anônima.”

Último ato
“As novas regras sobre depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários vão representar mais custos para a indústria, mas são necessárias. Já ouvimos de algumas pessoas que investidores estrangeiros não operam em certos mercados no Brasil por não ter garantia da existência do ativo, uma vez que ele não é objeto de custódia em uma central depositária.”

Legado importante
“Alguns casos que julgamos, como o da Aracruz, deram um recado muito claro para o mercado. A área técnica tinha entendido, na época, que apenas dois dos conselheiros deveriam ser acusados, pois só eles tiveram acesso à exposição sobre derivativos. Minha interpretação foi a de que o dever de diligência do conselheiro vai além da obrigação de fiscalizar e inclui, por exemplo, criar controles internos. Por isso, retornei o processo para a área técnica e, no fim, tivemos termos de compromisso assinados por todo o conselho e em valores superiores aos do caso da Sadia.”

Concorrência entre bolsas
“É papel da CVM verificar se a regulação atual traz barreiras à entrada de uma nova bolsa. A exigência de identificação do beneficiário final das ações, por exemplo, é uma delas, porque aumenta os custos, mas é importante para combater manipulação e insider trading. Já o veto da Instrução 461 à negociação de um mesmo ativo em bolsa e balcão é, na minha opinião pessoal, um empecilho desnecessário. Essa regra foi criada na época da desmutualização para proteger o pregão, evitando que surgisse competição direta em mercado de balcão.”

Releitura
“Um caso em que tenho dúvida sobre a posição que adotei é a incorporação das ações da Duratex pela Satipel [em 2009]. Na época, eu entendi que não era possível incorporar as ações dos minoritários por um valor diferente daquelas do controlador, uma vez que todas as ações, em princípio, são iguais entre si e, portanto, deveriam ser incorporadas ao mesmo preço. Por sorte, a minha decisão não foi a vencedora. Hoje, eu reflito e penso se esse tipo de diferenciação não é natural durante a negociação de processos de incorporação.”


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