Inovação polêmica
Abrasca reage à interpretação dada pela CVM às regras para eleição de conselheiros fiscais. Enquanto isso, investidores preparam-se para fazer uso da novidade

, Inovação polêmica, Capital AbertoLá se vão quase três meses desde que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um novo entendimento sobre o acesso de minoritários donos de ações ordinárias ao conselho fiscal. Desde então, o mercado segue dividido em duas vertentes. De um lado estão os próprios minoritários, beneficiados pelo entendimento de que basta a companhia ter, no mínimo, 10% dos papéis votantes em circulação para que possam indicar seu representante ao cargo. Do outro, as companhias, sujeitas à fiscalização do órgão e dispostas a provar que a interpretação vigente até então — em que apenas minoritários representantes de 10% das ordinárias (e presentes na assembléia) teriam esse direito — é a mais correta.

A decisão da autarquia foi manifestada no caso da Aços Villares, cujos minoritários não conseguiam eleger membros para o conselho fiscal usando a interpretação que existia até então. A empresa conta apenas com ações ordinárias em circulação no mercado. Levando-se em conta que o free float (ações fora das mãos do controlador e de acionistas relevantes) é de 12,58%, segundo os dados disponíveis no site da Bovespa, seria necessária, pelo entendimento anterior, a adesão de quase 80% dos minoritários para a eleição de um conselheiro representante dos minoritários. Situação semelhante ocorreu na Souza Cruz. A Previ, uma de suas minoritárias, não conseguia acessar o órgão porque, nesse caso, os 10% de ordinárias citados na lei representavam 67% do free float.

Além de Aços Villares e Souza Cruz, outras 205 companhias brasileiras possuem ao menos 10% do capital votante em circulação, segundo levantamento realizado pela consultoria Economática. A partir de agora, portanto, todas elas estarão sujeitas à nova interpretação da CVM. Praticamente metade do grupo é de empresas listadas no Novo Mercado. O segmento restringe a composição do capital das companhias a ações ordinárias e ainda requer, em benefício da liquidez, o mínimo de 25% das ações em circulação no mercado.

Insatisfeita com a mudança, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), em nome de suas 200 associadas, se preparava, no fechamento desta edição, para se pronunciar oficialmente sobre a instrução da CVM. “A primeira reação foi de surpresa”, conta Antônio Castro, presidente da entidade e ex-gerente de Relações com Investidores (RI) da Souza Cruz. “Nosso entendimento é de que a leitura anteriormente praticada é a que melhor reflete o espírito da lei”, completa.

Além de Aços Villares e Souza Cruz, outras 205 companhias brasileiras possuem ao menos 10% do capital votante em circulação

A Abrasca afirma que não é contrária à presença dos minoritários no conselho fiscal, mas pondera a nova interpretação. O ponto-chave da argumentação é a insegurança jurídica trazida pela decisão da CVM, segundo a associação. No que se refere à constituição do conselho fiscal, o quarto parágrafo do artigo 161, objeto da discussão, diz que, assim como os titulares de preferenciais terão direito de eleger, em votação em separado, um membro para o órgão, “igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% ou mais das ações com direito a voto”.

Opositores do entendimento dado pela CVM afirmam que outros trechos da lei com redação semelhante seguem a interpretação antiga. Se a do conselho fiscal foi modificada, argumentam, outras também deveriam ser. O segundo parágrafo do próprio artigo 161 seria um exemplo. Nas empresas em que o conselho não é permanente, o órgão poderá ser instalado a pedido de acionistas “que representem, no mínimo, um décimo das ações com direito a voto”. Outro trecho que promete ser invocado nos debates é o quarto parágrafo do artigo 141, que trata da eleição de membros para o conselho de administração. Segundo a lei, terão esse direito os titulares de ações ordinárias “que representem, pelo menos, 15% do total de ações com direito a voto”. Quem discorda da CVM alfineta: “neste caso, então, a leitura também não deveria ser a de que qualquer detentor de ordinárias presente à assembléia estaria apto para eleger um conselheiro de administração, desde que 15% das ações ONs estejam em circulação?”

CONTROVÉRSIAS — “O risco de replicar a interpretação existe, mas é sempre necessário analisar caso a caso. Neste episódio, o que a CVM fez foi adotar uma postura mais flexível por conta de uma nova realidade do mercado”, diz Luiz Leonardo Cantidiano, sócio de Motta, Fernandes Rocha Advogados, ex-presidente da CVM e autor de um parecer que subsidiou os minoritários da Aços Villares. Ele refere-se à necessidade de adaptar a interpretação da lei a um ambiente em que as companhias possuem apenas ações ordinárias, como é o caso do Novo Mercado. Já Marcelo Paulini, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados, avalia que o regulador alterou o previsto pela legislação. “Houve uma mudança sem reforma do texto legal”, afirma.

O escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados é um exemplo claro da divisão que o tema causou. Francisco da Costa e Silva é favorável à nova interpretação. Maria Isabel do Prado Bocater, sócia da mesma banca, defende posição oposta por considerar que a CVM ultrapassou suas atribuições. “Gostei muito da interpretação”, afirma Costa e Silva, sem esconder que a aprovação reflete também sua própria ideologia, favorável à atuação dos minoritários nas companhias.

CVM esclarece que a nova interpretação não é retroativa, ou seja, vale apenas para as eleições realizadas após a data da sua divulgação

Sobre os limites da atuação da CVM, Costa e Silva, que já foi presidente da autarquia, afirma que a postura em relação ao conselho fiscal não é muito diferente de outras adotadas nos últimos anos. Ele recorda a flexibilização que a CVM adotou para a eleição de representante dos minoritários no conselho de administração. Pelo texto legal, usufruem desse direito os detentores de, no mínimo, 15% das ordinárias e 10% das preferenciais. No caso das companhias que emitem apenas ONs (à luz dos freqüentes ingressos no Novo Mercado), a autarquia permitiu que a exigência fosse reduzida para 10%. “Neste caso, entendo que a CVM foi mais ousada do que na interpretação sobre a eleição para o conselho fiscal”, observa.

Laercio Pellegrino Filho, sócio do escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, classifica a interpretação como “inovadora”. A fonte de desconforto do mercado, diz Pellegrino, é a coerência com outros dispositivos da lei. “O sistema é baseado na presença do acionista na assembléia. Reconheço que o absenteísmo é grande, mas não é dessa forma que se combate o problema”. Ao mesmo tempo, o advogado não identifica qualquer possibilidade de prejuízo ao mercado decorrente da adoção da nova interpretação.

RISCOS E OPORTUNIDADES — Dentre os que discordam da nova interpretação, outra preocupação é a representatividade dos conselheiros que poderão ser eleitos daqui para frente. No extremo, a nova leitura feita pela CVM permite que o detentor de apenas uma ação ordinária tenha condições de eleger seu candidato ao conselho fiscal. Na prática, porém, essa hipótese é pouco provável. Em primeiro lugar, porque foram mantidas as exigências para instalação do órgão. Ou seja, será preciso deter, ao menos, 10% das ações com direito a voto para ativar o conselho. Ou então, seguir a Instrução 324, que prevê a flexibilização dessa exigência em função do capital social da companhia. No caso das empresas em que o órgão é permanente, de fato, existe essa possibilidade –– mas ela somente se concretizaria diante da omissão de todos os demais minoritários donos de ordinárias.

Como contraponto, vale lembrar que o risco de baixa representatividade já era uma realidade entre os titulares de preferenciais. Nesse caso, o critério para instalação é deter, no mínimo, 5% das ações sem direito a voto. Vencida essa etapa, qualquer participação assegura a possibilidade de indicação de um representante. “As situações são distintas, porque a lei quis preservar o acionista sem direito a voto”, argumenta Castro.

Todo esse debate merece um adendo. Seriam o risco jurídico e a possibilidade de eleição de um representante com baixa representatividade os únicos temores do grupo contrário à nova interpretação? Procuradas pela Capital Aberto, algumas companhias preferiram não falar sobre o tema. É perceptível que as empresas não têm interesse em passar uma imagem desfavorável à fiscalização dos minoritários. Ao mesmo tempo, algumas deixam claro que há desconforto em relação ao assunto.

MAIS ACESSO — “Normalmente, a postura cética em relação à transparência indica que estamos diante de um empresário que só gosta do acionista na hora de se capitalizar”, dispara Marcos Duarte, sócio da gestora independente Polo Capital e vice-presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). Há casos em que a objeção do controlador à presença dos minoritários é mais do que evidente. Duarte recorda que o controlador de uma companhia chegou a procurá-lo quando soube da sua intenção de instalar o conselho fiscal. “Ele veio de São Paulo ao Rio de Janeiro para pedir que voltássemos atrás em razão do custo que isso geraria”. No primeiro ano, a Polo atendeu ao pedido da empresa, mas, neste exercício, após um desempenho ruim das ações, ativou o conselho.

Sobre os argumentos de que os minoritários donos de ordinárias poderiam ter um representante no conselho com muito pouca representatividade e que faça mau uso do cargo, Duarte é enfático. “Não se desqualifica uma interpretação baseado em exceções. Para estes casos, existe solução: punir”. A Polo, assim como outros gestores adeptos do ativismo societário, se prepara para colocar em prática a nova leitura da CVM. “Temos investimentos em uma empresa com conselho permanente e, com certeza, iremos fazer a indicação”, afirma Duarte. A Argúcia, segundo o sócio Ricardo Guimarães, irá pelo mesmo caminho. “A nova interpretação é muito boa porque facilita o acesso, independentemente da participação de cada minoritário. Se todos foram chamados para a assembléia e apenas um compareceu, esse acionista merece eleger um representante”, diz.

Em alguns casos, porém, os investidores terão de esperar até a temporada de assembléias de 2009 para colocar o novo entendimento em prática. A CVM esclarece que a nova interpretação não é retroativa, ou seja, vale apenas para as eleições realizadas após a data da sua divulgação, em maio. Nas empresas com conselho permanente, a eleição deste ano já foi feita. Nesses casos, a nova interpretação só poderá ser adotada em 2009, ainda que nenhum representante dos minoritários tenha sido indicado ou eleito. Na mesma situação estão as companhias cujo órgão foi instalado no exercício vigente. Somente são passíveis da interpretação recente as empresas com exercício social diferente do regular — e que ainda realizarão assembléia referente ao exercício passado — ou aquelas em que o conselho não foi instalado. Neste último caso, o pedido de ativação poderá ser feito em qualquer assembléia (ordinária ou extraordinária), mesmo que o item não conste da ordem do dia.

DIREÇÃO CERTA — Na carteira da Rio Bravo, não há posições que se encaixem na nova interpretação. Mas a gestora faz coro com os que aprovaram a medida. “Estamos passando por uma seqüência de fatos positivos para os minoritários. Mais importante do que o episódio em particular é direção sinalizada, em que a presença dos minoritários nas companhias é cada vez maior”, analisa Guilherme Affonso Ferreira, co-gestor do fundo RB Fundamental.

Até o momento, a única conclusão do embate é a de que o conselho fiscal mantém sua importância, apesar das ponderações sobre sua eficácia diante de instrumentos como o comitê de auditoria e de possibilidades como a maior presença dos minoritários nos conselhos de administração. O conselho fiscal, no entanto, tem algumas vantagens. Nele, a atuação de cada membro é individual, apesar de estar assegurada ao controlador a indicação da maior parte dos componentes. Já o conselho de administração funciona como um colegiado, no qual todas as decisões são conjuntas e mais facilmente direcionadas conforme os interesses da maioria dos membros. Amado por uns e repudiado por outros, o conselho fiscal encontrou na decisão da CVM mais um motivo para virar assunto — e para alimentar a antiga polêmica que o rodeia.


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