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Impulso ao agronegócio
Inclusão dos títulos agropecuários na Instrução 476 promete torná-los mais atrativos para o investidor

Os investimentos no agronegócio ganharam um estímulo com a edição da Instrução 500 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que inclui os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), os certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), as Cédulas de Produto Rural – Financeiras (CPR-F) e os Warrants Agropecuários (WA) na lista de títulos que podem ser emitidos através da Instrução 476. A norma dispensa automaticamente o registro de oferta pública dos papéis, desde que os esforços de venda sejam restritos — o anúncio da distribuição deve ser limitado a 50 investidores, e a compra, a 20.

Até então, a distribuição desses títulos, criados em 2004, era feita de forma privada. Agora, debaixo do guarda-chuva da Instrução 476, espera-se que os papéis do agronegócio se tornem mais transparentes e atrativos aos olhos do investidor. “A 476 é muito boa, porque permite a negociação com investidores qualificados, que entendem os riscos específicos da produção agropecuária”, avalia o advogado Renato Buranello, sócio do escritório Buranello e Passos.

A novidade, no entanto, não é garantia de decolagem dos títulos agropecuários, como alerta Nathalie Cortes, advogada do escritório Madrona, Hong, Mazzuco, Brandão (MHMB). Segundo ela, para cair no gosto dos investidores, esses papéis terão que vencer a concorrência com os títulos emitidos por bancos, como é o caso das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). “As LCAs têm a garantia da instituição financeira, um fator de atratividade com o qual os demais títulos têm que competir”, observa. As LCAs movimentaram, no primeiro semestre de 2011, mais de R$ 33 bilhões, de acordo com dados da Cetip. Outros papéis agrícolas emitidos por instituições não financeiras tiveram um volume de negociações bem menor. No caso dos CRAs, foram registrados R$ 296 milhões; no dos CDCAs, 535 milhões.

Um trabalho de esclarecimento sobre os riscos das empresas emissoras e as respectivas garantias também poderia ajudar a tornar os títulos agrícolas mais populares, acredita Buranello. No caso do WA, por exemplo, a garantia é o penhor da mercadoria descrita em um Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) emitido simultaneamente — esse não foi incluído na Instrução 500. A sócia do MHMB, Maria Brandão Teixeira, diz que os resultados da mudança só devem aparecer dentro de um ano. “O ano agrícola é diferenciado, porque começa depois. Além disso, esse é um período razoável para empresários e investidores prepararem suas operações”, afirma a advogada.


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