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IFRS também será obrigatório para fundos de investimento

Os fundos de investimento estruturados — de aplicação em direitos creditórios (FIDCs), em participações (FIPs), no setor imobiliário (FIIs) e em empresas (FMIEs) — terão de se adaptar às normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards, IFRS). A família de FIDCs será a primeira. Um grupo de trabalho dentro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara uma série de instruções sobre o assunto, com o plano de entregar as regras para essa categoria ainda no primeiro semestre.

Hoje, os FIDCs seguem as regras do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), editado pelo Banco Central. A Instrução 356, que regulamenta as carteiras de direito creditório, obriga o uso do Cosif até que uma norma específica para o fundo seja criada. “A intenção é padronizar as demonstrações dos fundos e atacar alguns pontos sensíveis”, conta Osvaldo Zanetti, analista da gerência de normas contábeis da autarquia.

Apesar de adotarem o Cosif como modelo, as informações contábeis de FIDCs não são comparáveis entre si. “Há informação disponível, mas cada fundo a presta de um jeito. Com a instrução, isso vai mudar”, diz Flávia Mouta, inspetora da gerência de aperfeiçoamento de normas da CVM. Já os “pontos sensíveis”, como as baixas de ativos, serão atacados com a adoção do IAS 39, referendado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 08.

Na sequência, a CVM pretende lançar as regras contábeis para os FIIs. Os FIPs e os FMIEs estão no fim da fila, por usarem uma contabilidade parecida com a de uma empresa, mais simples para o investidor. Apenas a parcela investida em ativos financeiros dessas carteiras segue as regras do Cosif.


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