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Governança em obra pública
Editais da Usina de Belo Monte e do Trem de Alta Velocidade incluem regras do Novo Mercado

, Governança em obra pública, Capital AbertoConselhos de administração com, pelo menos, 20% de membros independentes e acionistas controladores impedidos de votar em situações de conflito de interesse. Até parecem prerrogativas dos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBovespa, mas nesse caso estamos tratando das exigências aplicadas à sociedade de propósito específico (SPE) responsável pela Usina de Belo Monte, a ser construída no Pará. A parte privada da sociedade ficará nas mãos do Consórcio Norte Energia, formado por nove empresas e capitaneado pela construtora Queiroz Galvão.

O edital de Belo Monte explicita que a SPE deverá atender a alguns padrões de governança corporativa exigidos pelo Novo Mercado da BM&FBovespa. A seção começa com a exigência de uma gestão transparente e depois explicita questões práticas. Prevê, por exemplo, a necessidade de quórum qualificado para decisões estratégicas, inclusive para celebração de contratos ou de transações envolvendo a SPE e suas partes relacionadas. Apesar de não haver detalhes sobre a qualificação do quórum, o documento descreve as características das partes relacionadas: acionistas com mais de 5% do capital social da SPE, administradores da companhia, seus cônjuges e parentes até o quarto grau ou sociedades por eles controladas.

No edital de Belo Monte também estão listadas condições mínimas a serem cumpridas caso a SPE proprietária da usina venha a ser constituída sob a forma de uma sociedade anônima. Nesse caso, a companhia deverá manter o compromisso de integralizar apenas ações ordinárias, abrir o capital e garantir a todos os acionistas o direito de venda conjunta em eventual alienação de controle (tag along de 100%). Apesar da evidente preocupação com práticas de boa governança, não há estipulação de prazo para que uma possível oferta inicial de ações se concretize.

Outro projeto que tem dado destaque à governança é o do Trem de Alta Velocidade (TAV), que ligará Campinas ao Rio de Janeiro, passando pela cidade de São Paulo. O edital foi publicado no mês passado e traz, no item 2, uma série de regras mínimas que também remetem aos níveis diferenciados da BM&FBovespa. A SPE dona do projeto, cuja assinatura do contrato está prevista para maio de 2011, deverá oferecer tag along de 100% aos seus acionistas e submeter conflitos societários à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da Bolsa.

O capital da empresa que irá explorar o TAV deverá ser formado apenas por ações ordinárias, com exceção de uma ação preferencial de classe especial que ficará nas mãos de uma empresa pública federal a ser criada. O objetivo da ação especial é compensar a ausência do direito de voto do poder público com o veto em matérias como mudança do objeto social, reorganização societária, mudanças nos direitos das ações e alterações da obrigação estatutária de observar as regras de governança. Em contrapartida, a administração do consórcio conduz o negócio de forma autônoma.

“A governança é uma tendência sem volta (nos editais)”, avalia a advogada Cristiane Cordeiro von Ellenrieder, sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que conta com uma área dedicada a projetos de infraestrutura. “Há uma preocupação do poder público em criar concessionárias de serviços mais transparentes”, diz. Cristiane avalia que os itens mínimos de governança ajudam as participantes das licitações. Como, em geral, os integrantes do consórcio são empresas de capital aberto ou investidores institucionais, questões básicas sobre o estatuto da SPE já nascem resolvidas. Algumas regras de governança já tinham sido observadas também nos editais das Usinas de Santo Antônio e de Jirau, em 2007.


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