Visão eclética do compliance reforça ética nas empresas
, Visão eclética do compliance reforça ética nas empresas, Capital Aberto

Henrique Luz*/ Ilustração: Julia Padula

A Operação Lava Jato acumula numerosas e relevantes consequências ao longo de seus quase três anos. Neste artigo não tenho a intenção de avaliar os impactos negativos ou positivos sobre esta ou aquela empresa, uma ou outra pessoa (seja da política ou não). Minha perspectiva é meramente empírica, uma observação do que tem ocorrido com as empresas no País desde o início das investigações.

Nesse contexto, faz-se relevante mencionar a edição, em 2013, da Lei 12.846 (a chamada Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (a lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto 8.420/15). Também vale ressaltar a Lei 13.303/16 (popularmente conhecida como Lei das Estatais), regulamentada recentemente pelo Decreto 8.945. Esses últimos diplomas legais instituíram normas de governança e controle para empresas públicas e sociedades de economia mista.

No que concerne à governança propriamente dita — e bem antes dessas leis e decretos —, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) há 25 anos defende implementação e aprimoramento de práticas a ela relacionadas para que os múltiplos agentes da economia sejam mais transparentes, justos e responsáveis. O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa elaborado pela entidade já está em sua 5ª edição (de maio de 2016). Mais recentemente, o IBGC e outros órgãos representativos da comunidade de negócios e reguladores convergiram para o lançamento do Código Brasileiro de Governança Corporativa para Companhias Abertas. Em 2015, o IBGC já havia lançado o Caderno de Boas Práticas de Governança Corporativa para Sociedades de Economia Mista.

Como profissional, tenho observado iniciativas organizacionais para instalação de diretorias de compliance (por vezes, designadas diretorias de integridade), áreas que respondem ao CEO ou ao CFO da empresa — algumas até igualmente se reportam a comitês do conselho de administração (normalmente, comitês de auditoria ou riscos). E isso é bastante positivo.

É importante, entretanto, reconhecer e enfatizar que o compliance — antes apenas sinônimo de adesão aos preceitos legais e regulatórios — a cada dia significa algo muito mais amplo, abarcando normas internas e valores e cultura organizacional. Afinal, muitas empresas já tinham há muito tempo implantado códigos de conduta, códigos de ética, códigos de postura específicos para compradores… Poucas, entretanto, contavam com processos estabelecidos para verificação de cumprimento desses códigos por parte de todos os dirigentes e funcionários. É digno de nota o fato de que esses códigos, além de outras normas internas das empresas, já transcendiam os meros requisitos de lei ou mesmo de regulações existentes. Muito embora algumas funções de compliance possam realmente ainda se ater ao que está estabelecido em lei e/ou regulação, a tendência preponderante é de que se aprofundem na visão do que seja imperioso ter como referência, a partir, inclusive das melhores práticas.

Essa visão mais eclética do compliance, se for mais amplamente adotada pela comunidade de negócios, pode, sim, ter o condão de disseminar sobremaneira um mundo de relações que se pautem por imperativos éticos reconhecidos — e de uma forma mais sustentável. Sejam essas relações no contexto “business to government” (B2G) ou mesmo em B2B (empresa a empresa) e B2C (empresa a cliente).

As leis e regulamentos têm, obviamente, enorme importância em um processo de edificação de uma sociedade mais ética. E acreditamos que a legislação que temos hoje no Brasil será constantemente aperfeiçoada a partir da prática.

Muito mais importante, contudo, será atingirmos um estágio em que o cumprimento das leis seja meramente uma consequência normal dos padrões éticos da sociedade, integrada por cidadãos que compreendem sua importância — não somente com base no poder neles investido pela formatação jurídica, mas por sua capacidade de formação e manutenção do bem comum. É o que chamo de “pensar ético”. Essa configuração só será alcançada por meio de exemplo que parta dos líderes e por uma educação formal mais centrada no conteúdo do que na forma. E, principalmente, pelo ensinamento no seio das famílias: é essencial que a convivência com a primeira diversidade a que é exposto o ser humano ocorra em um ambiente em que o respeito ao outro seja visto como valor, em que ser ético seja um fator de força, consolação e alegria.


*Henrique Luz ([email protected]) é sócio e membro do comitê de liderança de PwC Brasil e presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef)


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