O uso das chamadas pílulas de veneno (poison pills) pelas empresas integrantes do anuário manteve-se constante de 2012 para 2013. Cerca de 30% delas prevêem em seu estatuto essa cláusula, que obriga o acionista que atinge determinado percentual de participação a fazer uma oferta pública para adquirir a totalidade das ações (OPA).
A boa notícia do ponto de vista da governança é que a dose de veneno dessas pílulas diminuiu. O número de empresas cujo preço da OPA inclui um prêmio sobre o valor de mercado passou de 64%, em 2012, para 44%, em 2013. Como esse sobrepreço encarece a aquisição das ações, sua redução implica menos dificuldade para transferência de controle e, dessa forma, menos chances de uma gestão ineficiente se perpetuar no poder.
Também caiu o número de companhias cuja OPA obrigatória vem acompanhada de cláusula pétrea. Essa é a denominação atribuída ao dispositivo que obriga o acionista que votar a favor da supressão da pílula a tomar o seu veneno, ou seja, fazer uma oferta pública de compra de ações aos demais. No anuário passado, 26% das empresas possuíam esse tipo de cláusula em seu estatuto. Neste, o percentual caiu para 20,5%. Em 2011, na reforma dos regulamentos do Nível 2 e do Novo Mercado, a BM&FBovespa proibiu empresas detentoras de cláusulas pétreas de se listar nesses segmentos.
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