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Pacote anticorrupção cria parâmetros para avaliar programas de compliance

pacote-anticorrupcaoO governo federal publicou, em 19 de março, o Decreto 8.420. O dispositivo regulamenta a Lei Anticorrupção, que, apesar de estar em vigor desde o ano passado, carecia de esclarecimentos. Entre as novidades está a definição de parâmetros para avaliação dos programas de compliance (ou programas de integridade, como são chamados no texto legal), cuja existência e aplicação serão levadas em conta na aplicação das sanções por corrupção.

O decreto lista 16 parâmetros que atestarão a presença e a correta aplicação do compliance. Entre eles está o apoio da alta direção ao programa, o uso de códigos de conduta e ética e a adoção de procedimentos específicos para prevenir fraudes em qualquer interação com o setor público, a exemplo de licitações e pagamento de tributos. A empresa também precisará provar que os registros contábeis estão corretos e que os controles internos asseguram a confiabilidade das demonstrações financeiras. Durante reestruturações societárias, ela precisará ter mecanismos para verificar a incidência de irregularidades e vulnerabilidades entre as partes envolvidas.

“As companhias de capital aberto são as mais afetadas pela Lei Anticorrupção, já que eventuais problemas terão repercussão nos órgãos reguladores do mercado de capitais, como a CVM e a SEC”, explica Adriana Dantas, sócia da área de ética corporativa do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Segundo ela, a instauração de um processo administrativo de responsabilização, mesmo antes de qualquer tipo de condenação, terá enorme repercussão sobre a negociação das ações. Como o procedimento será público, desencadeará, inclusive, a publicação de fato relevante.

Ilustração: Rodrigo Auada


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