A atualização do código do IBGC chega após seis anos da última revisão, em 2009. A reforma reflete as mudanças do mercado no período e as lições aprendidas após escândalos de corrupção como o que envolve a Petrobras. Prova disso é o capítulo “Premissas do código”, que introduz o documento. No novo ambiente corporativo brasileiro, “a relevância da ética torna-se cada vez mais indispensável”, diz o texto. “Honestidade, integridade, responsabilidade, independência, visão de longo prazo e preocupação genuína com os impactos causados por suas atividades são fundamentais para o sucesso duradouro das organizações”, acrescenta o IBGC no capítulo. A nova estrutura do código, menos prescritivo e com os assuntos sempre introduzidos com base em seus fundamentos, aumenta a responsabilidade do mercado em relação à adoção das melhores práticas.
Na nova versão do código do IBGC, as companhias abertas de economia mista ganharam diretrizes específicas. As organizações controladas pelo Estado “não devem fazer contribuições ou doações a partidos políticos ou a pessoas físicas e jurídicas a eles ligadas”. Para as empresas privadas, a recomendação é de que doações sejam aprovadas pelo conselho de administração. As estatais ainda devem dizer, em estatuto social, qual o interesse público que justificou a sua criação.
A adoção da arbitragem para resolução de conflitos continua a ser recomendada. O tema gerou polêmica no caso Petrobras, quando investidores dispostos a reivindicar ressarcimentos após o escândalo de corrupção se deram conta de que a submissão ao fórum privado prevista em estatuto era obrigatória. O código do IBGC também se refere especificamente à questão do sigilo arbitral. Segundo o documento, as companhias devem informar ao mercado decisões arbitrais que possam afetar o valor de suas ações ou influenciar as decisões de investimento dos sócios.
O código preza ainda a autonomia dos auditores independentes. “Como regra geral, o auditor não deve prestar outros serviços que não os de auditoria”, afirma o texto. A recomendação tem uma via de mão dupla. O IBGC lembra que as companhias não devem contratar os auditores que avaliam as demonstrações financeiras para seu quadro
de profissionais.
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