Lei das Estatais erra ao ser descritiva demais, avaliam críticos
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, entrou em vigor no dia 1º de julho com a pretensão de inibir problemas envolvendo empresas sob o controle do governo que se tornaram corriqueiros no noticiário — como má gestão, corrupção e desvio de recursos públicos. A nova lei, no entanto, já atraiu uma legião de críticos. Na avaliação de participantes do mercado, o diploma, composto de 97 artigos, é descritivo demais. O resultado, segundo os descontentes, pode ser o apoio a práticas inadequadas de governança corporativa — e não a sua contenção, como apregoado.

A legislação mexeu em temas caros ao mercado de capitais. No capítulo III, aborda a função social da empresa pública e das sociedades de economia mista. O artigo 27 prevê que essas empresas podem atuar em prol do “interesse coletivo” expresso no instrumento legal que autorizou sua criação. O dispositivo é similar ao artigo 238 da Lei das S.As., que permite ao controlador “orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”. A Lei das Estatais, no entanto, estabelece o que é o interesse público. Uma das definições, por exemplo, aborda a “ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços”.

“A lista parece justificar a atuação já existente”, avalia Danilo Gregório, gerente de advocacy do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). “Isso legaliza o subsídio da gasolina na Petrobras”, exemplifica Mauro Cunha, ex-conselheiro da petroleira e presidente da Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec). A venda de combustível por valor inferior ao custo do produto, por orientação do governo federal, foi responsável pelo aumento do endividamento da Petrobras. “Estamos diante de uma lei que promove a falsa governança, que é pior que a ausência de governança”, completa. Para Cunha, o diploma se propõe a legislar a respeito de itens que não devem ser legislados. Em sua visão, a lei se opõe à construção de um sistema de boas práticas.

Mais uma lista que incomoda o mercado é a de profissionais aptos e vetados aos postos de conselheiro de administração e diretor. A proibição de políticos no comando das empresas é um dos pontos altos da Lei das Estatais — e item de maior apelo popular —, mas também não escapa das críticas. Ministros, secretários estaduais e federais, dirigentes de partidos políticos e titulares de mandatos legislativos compõem o grupo. Também estão na relação executivos de centrais sindicais e qualquer pessoa que, nos 36 meses anteriores, tenha atuado como participante de “estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estrutura e realização de campanha eleitoral”. No sentido oposto, há a enumeração dos profissionais elegíveis aos cargos. Estão aptos, por exemplo, aqueles com dez anos de experiência no setor ou quatro anos “como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação”. Participantes consultados pela reportagem concordam com todos os itens, mas entendem que o teor excessivamente descritivo abre margem para utilização das brechas. Entendem que, no final, o espírito da lei pode ser violado atendendo-se às regras.

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Outra matéria que pode acabar driblada é a limitação dos gastos com patrocínios e publicidade. No artigo 93, a Lei das S.As. estabelece que essas despesas não podem ultrapassar 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior. O trecho, entretanto, não impõe limites aos convênios, permitidos (juntamente com os patrocínios) para “promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculados ao fortalecimento da marca”. O receio é que essa seja uma lacuna que permita o uso de recursos públicos por meio de convênios com menos parcimônia.

Acirra ainda mais os ânimos a expectativa de que a Lei das Estatais, além de não produzir os melhores resultados, acabe tendo um custo muito alto. O novo arcabouço é válido para qualquer empresa pública e para sociedades de economia mista com receita operacional bruta anual a partir de R$ 90 milhões, e muitas delas terão que contratar funcionários. O acréscimo na folha de pagamento será gerado para o cumprimento de dispositivos como o do artigo 13, que impõe a constituição de conselhos de administração com, no mínimo, sete membros. A quantidade supera o exigido pela Lei das S.As., de três integrantes.

Licitações

O capítulo destinado às licitações igualmente tem problemas de ordem prática, segundo os críticos. As empresas estatais não serão obrigadas a apresentar o orçamento detalhado de projetos a serem licitados, como estava previsto no texto aprovado pelo Congresso. Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou o dispositivo, que prometia dar mais transparência às obras públicas e facilitar a fiscalização.

A redação dos casos de contratação direta (quando o processo de licitação é dispensado) é mais um item que dispara críticas. Pela Lei das Licitações, isso só pode ocorrer quando o produto a ser comprado tem apenas um fabricante. Já pela Lei das Estatais, nos casos em que o comprador escolher a marca do produto também é possível se dispensar a licitação. “Isso quebra a isonomia do processo e gera discricionariedade”, reclama Claudia Benelli, sócia da área de infraestrutura do escritório TozziniFreire. Na visão dos oponentes da lei, além de não coibir as más práticas existentes, a nova legislação ainda oferece o risco de corroborá-las.

Melhor com ela

Na visão de outros participantes do mercado, a Lei das Estatais, embora descritiva, norteia os princípios de uma administração profissional para as estatais. Marcelo Gasparino, conselheiro independente de companhias abertas, entre elas a Eletrobras, diz acreditar que o diploma pode dar subsídios para que conselheiros independentes briguem pelas melhores práticas. A próxima eleição de conselheiros da Eletrobras será um demonstrativo da nova lei. Em AGE convocada para 22 de julho, a companhia já avisou que os candidatos deverão atender aos requisitos agora em vigor.


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