Lei das Estatais é excluída de assembleia da Petrobras
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Realizada em 4 de agosto, uma assembleia da Petrobras dedicada à aprovação de mudanças no estatuto social da companhia deixou de lado alguns itens importantes. Por voto da União, cinco pontos foram retirados da pauta — entre eles o que tratava de mudança na redação do artigo 21 do estatuto para inclusão de remissão à Lei 13.303, popularmente conhecida como Lei das Estatais, sancionada no fim de junho. O artigo 21 diz que a posse dos conselheiros de administração deve seguir critérios expostos na Lei das S.As (6.404/76).

Outro item retirado da pauta refere-se à inserção, no estatuto, das novas competências do conselheiro de administração previstas na resolução 16 da comissão interministerial de governança corporativa e de administração de participações societárias da União (CGPAR). Ela determina, por exemplo, que os integrantes do board analisem e acompanhem o plano estratégico da empresa e supervisionem o sistema de controles internos.

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Segundo fontes ligadas à empresa, os tópicos foram retirados da pauta porque a Petrobras ainda está estudando como implementar todos os dispositivos que tratam de regras de governança para sociedades de economia mista. “A Petrobras vem se adaptando ao programa de governança das estatais da BM&FBovespa, às resoluções do CGPAR e à Lei das Estatais. É muita coisa ao mesmo tempo e tudo precisa de uma boa análise. A retirada da pauta não é nada muito significativo”, disse uma fonte. “Quando sai uma nova lei, surge uma série de dúvidas na hora da implementação. Mas, independentemente de as regras estarem ou não no estatuto, as empresas já estão cumprindo a Lei das Estatais na prática”, complementou outra fonte. Procurada pela reportagem de SELETAS, a Petrobras não se pronunciou.


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