Investidores querem flexibilizar eleição em separado de conselheiro de administração
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A eleição de conselheiros de administração foi o hit da temporada de assembleias gerais ordinárias (AGOs) deste ano — para o bem e para o mal. Enquanto alguns investidores minoritários emplacaram seus candidatos, outros enfrentaram dificuldades. Os casos de Metalúrgica Gerdau, Vale e Usiminas ilustram os obstáculos que, segundo as assets, podem ser atenuados com uma flexibilização dos critérios de acesso ao board pela eleição em separado.

Atualmente, a Lei das S.As. dá a chance do voto em separado aos acionistas que tenham 15% das ordinárias e aos preferencialistas que somem 10% do capital. Se não atenderem aos critérios, os acionistas podem usufruir do mesmo direito se, unidos, representarem 10% do capital — o mesmo vale para companhias que só emitiram ONs, segundo jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O paliativo, entretanto, é considerado insuficiente.

“O percentual é alto, principalmente nas companhias que concentram liquidez em apenas uma classe de ativos”, observou Cesar Mezomo, sócio da gestora Victoire. A asset participou de 14 assembleias neste ano e emplacou quatro candidatos aos boards de empresas investidas e 14 para conselhos fiscais. “Nossa sugestão é aproximar a regra de eleição do conselheiro de administração da de conselheiro fiscal”, disse o gestor durante o workshop sobre as lições aprendidas com as assembleias de 2016, realizado pela Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec) no último dia 22, em São Paulo.

Ao mencionar a regra para os conselhos fiscais, Mezomo fazia referência à Instrução 324, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2000. A norma flexibilizou o artigo 161 da Lei das S.As., que exigia do acionista disposto a instalar o conselho fiscal a representatividade de 10% das ONs ou 5% das PNs. Desde então, vigora uma escala regressiva, em função do capital social. Nas companhias menores (capital social de até R$ 50 milhões), o pedido pode ser feito por detentores de 8% das ONs ou 4% das PNS; nas maiores (com capital superior a R$ 150 milhões), os percentuais caem para 2% e 1%, respectivamente.

Assembleias_S36_Pt2

Anos depois, a CVM tomou mais uma decisão favorável à representação dos minoritários no conselho fiscal. Em 2008, com base em uma consulta de acionistas da Aços Villares, a autarquia manifestou um novo entendimento sobre o artigo 161: concluiu que os detentores de ONs poderão indicar candidatos ao órgão desde que a companhia tenha, no mínimo, 10% dos papéis votantes em circulação. Até então, prevalecia o entendimento de que apenas os minoritários detentores de 10% das ordinárias e presentes à assembleia teriam esse direito.

Se as regras para a eleição de conselheiros de administração fossem tão claras quanto as que vigoram para conselheiros fiscais, a Guepardo poderia ter saído da última assembleia da Metalúrgica Gerdau com uma cadeira no board. A companhia rejeitou o pedido de eleição em separado feito pela gestora argumentando que não foram atendidos os requisitos legais.

A Guepardo registrou um protesto. Para a gestora, ao exigir a representatividade de 10% do capital para eleição em separado, o legislador estaria se referindo ao free float mínimo e não ao quórum de votação — exatamente o mesmo raciocínio aplicado pela CVM em 2008 ao interpretar os percentuais aplicáveis à instalação do conselho fiscal. “Os 10% presentes abrem a possibilidade de eleição em separado, vencendo quem tiver maioria dos votos. Mas há quem entenda que esses 10% referem-se à quantidade de votos em um candidato”, explicou Rafael Moraes, sócio da gestora. Se tivesse prevalecido o entendimento defendido pela asset, seu assento na Metalúrgica Gerdau estaria garantido: os minoritários presentes à assembleia somavam mais de 10% do capital social e quase todos estavam dispostos a apoiar o único candidato que concorreria à vaga.

A Vale também foi palco de batalha. Os minoritários tentaram, mas não conseguiram ocupar uma das cadeiras do conselho de administração. Em 2015, o board da Vale foi renovado, com todos os integrantes vinculados a mandatos de dois anos. O órgão comporta 12 membros, sendo um dos assentos ocupado por representante dos funcionários. Das 11 vagas que entraram em disputa na ocasião, todas foram ocupadas por candidatos da Valepar — a controladora indicou os dez conselheiros a que tem direito e um membro adicional, que acabou eleito porque os minoritários não perfizeram o quórum exigido para a eleição em separado. Ao longo do exercício, o conselheiro da 11ª vaga renunciou e os minoritários reivindicaram uma eleição neste ano para ocupar o assento. A Vale interpretou a pendenga de outra forma: julgou que novas eleições só precisam ser convocadas em 2017 e, na assembleia deste ano, optou por apenas ratificar o conselheiro substituto que ocupa a vaga.

Casos como os de Metalúrgica Gerdau, Vale e Usiminas — a siderúrgica mineira briga na Justiça para suspender a eleição de dois conselheiros indicados pela CSN, maior minoritária fora do bloco de controle, além de sua concorrente — aguardam avaliação da CVM. Os episódios são polêmicos e demandam jogo de cintura dos presidentes de assembleia. O problema, afirmam os minoritários, é que os comandantes dos encontros não costumam ser muito amigáveis em relação a suas demandas porque o posto é normalmente ocupado por indicados do controlador. O equilíbrio de forças (e interesses), portanto, acabaria prejudicado.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.