Caso Eike-OGX põe em dúvida legalidade do voto indireto do acionista-administrador
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

Eike Batista é o epicentro do mais novo embate entre advogados da área societária. Em novembro, o empresário foi impedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de comandar companhias abertas durante cinco anos após ter votado de maneira considerada irregular na assembleia geral ordinária (AGO) de 2014 da Óleo e Gás Participações (sucessora da OGX). No último dia 27 de janeiro, a CVM publicou a ata com os detalhes do julgamento, acendendo o debate. Advogados renomados do direito empresarial refutam a tese apresentada pela CVM ou mesmo a forma como ela foi endereçada.

O motivo de tamanha discórdia é o artigo 115 da Lei das S.As., que trata do abuso do direito de voto. O dispositivo é sempre polêmico por prever quatro situações em que o acionista deverá deixar de votar. Duas delas são tradicionalmente controversas por causa de sua amplitude: envolvem o impedimento de voto em casos de benefício particular ou de conflito de interesses, mas o texto não especifica quando eles estariam caracterizados. Agora, o debate voltou-se para os episódios em que o acionista aprova suas próprias contas como administrador. A redação, apesar de aparentemente objetiva, está mexendo com os ânimos dos advogados e pode, segundo eles, causar um verdadeiro rebuliço na próxima temporada de AGOs.

No caso julgado, Eike foi punido por ter participado de forma decisiva da aprovação das demonstrações financeiras da OGX. Na avaliação da CVM, o empresário deveria ter ficado de fora da votação porque, na ocasião, acumulava o posto de presidente do conselho de administração com o papel de acionista controlador.

A decisão desencadeou uma série de críticas. A primeira concentra-se no fato de Eike ter votado por meio de duas pessoas jurídicas: a Centennial Mining e a Centennial Equity. Apesar de as sociedades serem integralmente controladas pelo empresário, o ordenamento jurídico brasileiro baseia-se na separação da personalidade jurídica — pessoas e empresas são considerados entes distintos, ainda que sob controle comum. Assim, argumentam os advogados, o voto sobre as contas foi apresentado pelas empresas de Eike, e não por ele diretamente.

“A desconsideração [da personalidade jurídica] só ocorre em caso de fraude”, observa o jurista Nelson Eizirik, sócio do escritório Eizirik & Carvalhosa. Ou seja, o acionista fica impedido de votar apenas se constituir um veículo pessoa jurídica exclusivamente para participar da deliberação. Não foi o caso de Eike. A Centennial Equity figura como maior acionista da OGX desde o IPO, em 2008, e votou em todas as suas assembleias ordinárias desde então.

O advogado Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da CVM, também questiona a interpretação dada pela autarquia. Em sua coluna nesta edição de SELETAS, Cantidiano defende que a CVM errou porque o artigo 142 da Lei das S.As., ao afirmar que compete ao conselho de administração “manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria”, evidencia uma separação de papéis. As contas são tarefa do administrador-diretor, não do administrador-conselheiro, afirma. Ou seja, Eike, como integrante apenas board, não teria infringido a legislação.

Do outro lado ficou a CVM, defensora da ideia de que o importante é preservar a finalidade do artigo 115: impedir o julgamento das contas da companhia em causa própria. Como as sociedades Centennial, ainda que constituídas sob a forma de pessoa jurídica, têm Eike como único beneficiário, tudo leva a crer que a “manifestação última de vontade dessas empresas é a vontade de seu controlador e único sócio”, afirma a CVM. O diretor Pablo Renteria, relator do caso, escreveu: “A atividade hermenêutica deve pautar-se, prioritariamente, nos fins e nos valores a que se orienta a norma jurídica. Se é verdade, como visto, que a hipótese legal de impedimento de voto tem por finalidade assegurar a higidez do processo de deliberação social, é certo, por conseguinte, que deve ser reconhecida à norma a amplitude necessária à realização de sua finalidade”. O advogado foi além: “Interpretada de outro modo, a regra legal restaria amesquinhada, desprovida de sentido e utilidade prática”.

Renteria foi acompanhado pelos demais diretores da CVM, e seu voto já causa preocupações. Apesar de tratar do caso específico de Eike na OGX, desdobramentos são vislumbrados. O voto do acionista que também é administrador sempre foi usual nas deliberações sobre as demonstrações financeiras. Agora, a decisão de Renteria joga luz sobre a legalidade dessa conduta. Advogados especializados em direito empresarial alertam que a visão da autarquia, se prevalecer em casos futuros, pode não restringir apenas o voto dos controladores. “[O impedimento] pode valer até mesmo para minoritários que alcançam vagas no conselho de administração”, adverte Eizirik.

Marcelo Trindade, advogado e ex-presidente da CVM, em artigo publicado no Valor Econômico, rejeita a forma como a autarquia apresentou seu entendimento sobre o tema. “Uma questão tão complexa e controversa não deveria ter sido tratada por meio de processo sancionador”, afirma. O advogado reconhece a possibilidade de “interpretação equivocada da norma pela generalidade das pessoas”, mas defende que, se esse foi o caso, não caberia a manifestação da autarquia na forma de condenação, mas sim de esclarecimento. Os desdobramentos, afinal, não são nada simples. “Como evitar que os acionistas mais relevantes das companhias sejam impedidos de votar o balanço anual?”, questiona o advogado. Se a tese da CVM prevalecer, ele afirma, acionistas controladores e minoritários importantes podem vir a se afastar dos conselhos de administração. “Uma profissionalização que, de tão forçada, tenderia a se tornar artificial”, argumenta.


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