Advogados iniciam estudo anual de casos julgados pela CVM
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Os casos julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como as tendências regulatórias por eles indicadas, passarão ser analisados anualmente por uma dupla de advogados. A primeira edição desse estudo, conduzida por Daniel Kalansky e Eli Loria, ambos sócios da banca Motta, Fernandes Rocha, foi reunida em livro lançado no dia 11 de abril, no qual são analisados 55 processos sancionadores julgados ao longo de 2015. A obra evidencia a interpretação do colegiado a respeito dos temas mais polêmicos do mercado de capitais.

Nos casos relacionados a conflitos de interesses, prevalece a formalidade em detrimento da materialidade. A interpretação emplacou em 2010, quando a CVM analisou o caso Tractebel, e tende a continuar. Na ocasião, o voto da GDF Suez, controladora da Tractebel Energia, foi barrado na deliberação sobre a compra da Suez Energia Renovável, outra de suas controladas. O colegiado, por maioria dos votos, entendeu que não era possível um controlador votar com o interesse das minorias presente nas duas pontas do negócio.

O passar dos anos e as mudanças no corpo de diretores integrantes do colegiado não alteraram a interpretação: o dano não precisa se materializar para que haja o impedimento do voto. Prova disso é o caso Eletrobras, julgado no ano passado. A CVM condenou a União, controladora da companhia, ao pagamento de multa de R$ 500 mil (valor máximo aplicável pela autarquia). O governo federal deveria ter ficado de fora de uma das assembleias de 2012 — a que deliberou a renovação de suas concessões à luz do novo marco regulatório do setor, desenhando pela própria União.

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O conflito formal também rendeu uma condenação a Eike Batista, em 2015. O empresário foi punido com a proibição de comandar companhias abertas durante cinco anos por ter aprovado as próprias contas. Eike acumulava os postos de conselheiro de administração e de controlador indireto da OGX (hoje denominada Óleo e Gás Participações).

Kalansky discorda tecnicamente da autarquia. Ele defende que o impedimento de voto em casos de conflito de interesses, previsto no artigo 115 da Lei das S.As., deveria prevalecer apenas diante da materialidade de prejuízos. No entanto, reconhece que a linearidade das decisões da autarquia é benéfica para o mercado. “O importante é a CVM manter uma leitura uniforme e não mudar conforme a composição do colegiado”, diz.

Outra leitura observada, segundo Kalansky, é a de que profissionais de relações com investidores (RI) não podem ser omissos na divulgação de informações ao mercado. A exigência ficou clara a partir do caso Manguinhos. No ano passado, o diretor de RI da companhia foi multado por não ter investigado o motivo das oscilações atípicas das cotações. A movimentação era resultado do possível vazamento da informação de que memorandos de entendimento haviam sido assinados para a promoção de novos negócios. “Não adianta o diretor argumentar que não sabia. Ficou claro que seu dever é o de inquirir a administração”, analisa Kalansky.

Nos casos de insider trading, o advogado afirma que a tendência é a CVM condenar com base em provas indiciárias, mas apenas quando os indícios são realmente fortes. Kalansky diz que os temas estudados em 2015 tendem a se repetir na análise dos julgamentos realizados ao longo deste ano (e que vão gerar um novo livro em 2017), mas outros devem surgir. “Abusos do controlador, caracterização de fato relevante, impedimento de voto e questões sobre remuneração são recorrentes, mas é possível que polêmicas contábeis ganhem força”, aposta.


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