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Adesão mínima
Apenas 11% das empresas adotam sistema de voto para envio de procuração eletrônica

adesaoEm julho, uma assembleia de acionistas aprovou a fusão de Kroton e Anhanguera. Sócios detentores de quase 70% do capital de cada empresa participaram do evento, aprovando a criação de uma instituição educacional com mais de 1 milhão de alunos, receitas estimadas em R$ 4,5 bilhões neste ano e valor de mercado de cerca de R$ 24 bilhões. O encontro que selou a união foi um marco na história das duas. Também constituiu a primeira vez que Kroton e Anhanguera disponibilizaram aos investidores um sistema de voto por procuração eletrônica. “Foi uma experiência muito positiva”, afirma Carlos Lazar, diretor de relações com investidores da Kroton. O sistema usado pelas empresas foi o Assembleias Online, desenvolvido pela consultoria MZ Group. “Essa foi uma das assembleias mais relevantes em que houve a possibilidade de os acionistas votarem eletronicamente”, afirma Eric Prado, responsável pela ferramenta.

Os dados compilados no anuário indicam que a parcela de empresas que contratam sistemas eletrônicos para outorga de procuração de voto é pequena — apenas 11%. Mas a adesão, segundo a MZ Group, tem crescido pouco a pouco. Desde que o serviço Assembleias Online foi criado, em 2009, 101 assembleias utilizaram o sistema. Desse total, 78 foram realizadas por emissoras listadas no Novo Mercado, segmento mais elevado de governança corporativa da BM&FBovespa. Ao todo, 1.214 investidores institucionais e 881 pessoas físicas já se cadastraram para enviar votos por meio virtual. “Há assembleias em que até 15% da base acionária participa por meio do sistema”, estima Prado.

Assembleia de acionista é assunto sério. Trata-se do órgão máximo de deliberação em uma sociedade por ações. Por isso, cobra-se tanto que as companhias facilitem a participação de seus sócios nesses encontros. A expectativa quanto ao tema, no momento, é a regulamentação, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do artigo 127 da Lei Assembleias de acionistas 12.431, de 2011. O dispositivo estabelece que o acionista que registrar seu voto à distância seja considerado presente em assembleia geral. Isso permitirá a realização de encontros de acionistas 100% on-line, em que os próprios votos serão enviados durante o encontro. No formato atual, o investidor dispara uma procuração de voto pelo sistema que é usada por um procurador previamente designado pela companhia e presente na reunião. Até agora, no entanto, o assunto não foi regulamentado.

Não que a autarquia tenha deixado o assunto das assembleias de lado. Em ofício divulgado no início do ano, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) abordou o tema amplamente. Entre os itens mais emblemáticos estavam recomendações para as empresas informarem detalhadamente, na proposta da administração, como será a eleição do conselho. É preciso constar o número de conselheiros a serem eleitos na votação por chapa ou por voto múltiplo. De modo geral, as companhias já indicam quantos conselheiros pretendem ter ao lançar uma candidatura, mas nada impede a apresentação, na hora da assembleia, de uma chapa com menos assentos do que a proposta indicava — o tipo de “surpresa” que a CVM busca evitar. Fora isso, o regulador deixou claro que as companhias são obrigadas a publicar, em aviso ao acionista, eventuais candidaturas independentes lançadas por sócios não controladores.


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