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Mercado quer parâmetro menos elevado para qualificar investidor

Pmercado-quer-parametroor mais de um ano, a CVM conversou com o mercado para elaborar uma proposta de reforma do arcabouço regulatório da indústria de fundos. O diálogo evidenciou a necessidade de atualizar os parâmetros que definem a qualificação do investidor e, por consequência, limitar seu acesso a produtos inadequados. A sugestão apresentada pelo regulador na audiência pública da Instrução 539, no entanto, não agradou. Na avaliação do mercado, a autarquia foi rígida demais.

Atualmente, recebe o carimbo de investidor qualificado aquele que possui, ao menos, R$ 300 mil em aplicações financeiras. Pela sugestão da CVM, o valor subirá para R$ 1 milhão. O posto de investidor profissional, uma novidade da regra, será ainda mais restrito: caberá somente aos donos de mais de R$ 20 milhões em investimentos no mercado financeiro.

Os participantes da consulta pública argumentam que o sarrafo ficou tão alto que poucos aplicadores atenderão aos novos critérios. Por isso, a reivindicação geral é que os valores de corte sejam reduzidos. A Anbima propôs que o patamar caia pela metade no caso dos investidores profissionais, para R$ 10 milhões.

Segundo a associação, apenas 3.900 clientes de seus associados se encaixam no perfil de investidor profissional sugerido pela CVM. O universo é significativamente menor do que os 131 mil investidores atualmente classificados como superqualificados (com mais de R$ 1 milhão investidos) — essa designação será extinta após a reforma, mas atualmente é a que mais se aproxima da nova categoria. Se o valor diminuir para R$ 10 milhões, como sugere a entidade, o número de profissionais aumentará para 9 mil.

Para a definição do investidor qualificado, a maior parte das sugestões aponta para um corte em R$ 700 mil. Com a régua nesse ponto, a quantidade de aplicadores que integrarão a categoria passaria dos atuais 644 mil para 221 mil, conforme a Anbima.

A proposta traz ainda restrições, como, por exemplo, a aplicável aos fundos exclusivos. Essas carteiras passariam a ser obtidas somente por investidores profissionais — hoje, elas são acessíveis aos qualificados. Na mesma direção segue a limitação à compra de valores mobiliários ofertados pela Instrução 476: a CVM sugere que apenas investidores profissionais possam fazer operações do gênero.

Na visão da Associação Brasileira de Bancos de Investimentos (ABBI), esse será um retrocesso por “excluir da modalidade parcela significativa de investidores já familiarizados com o mecanismo e com os riscos inerentes”. A reivindicação tem um pano de fundo importante. A Instrução 476 está sendo reformada e, em breve, regulará, além das emissões de títulos de dívida, as ofertas de ações. Quanto maior o público, argumentam, mais chances de sucesso terão essas operações. A previsão é de que a nova regra seja promulgada ainda este ano.

Ilustração: Eric Peleias


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