O ano novo trouxe uma mudança normativa para o segmento de securitização de créditos imobiliários. Na prática, desde janeiro, os financiamentos cedidos a securitizadoras para a emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) não podem mais ser contabilizados pelos bancos para cumprir a exigibilidade da poupança. De acordo com a resolução número 3.932 do Banco Central — que, em 2010, consolidou as normas sobre o direcionamento dos depósitos na poupança —, 65% dos recursos captados com a caderneta devem ser usados na concessão de crédito para o setor. “Quando uma instituição financeira vende créditos imobiliários para uma securitizadora, ela reduz o volume de financiamentos imobiliários que possui em sua carteira”, explica Onivaldo Scalco, diretor-presidente da gestora Cibrasec. Porém, uma previsão na resolução de 2010 permitia que, mesmo cedendo esses créditos, os bancos continuassem a computá-los como se fossem seus nos demonstrativos de cumprimento da exigibilidade. Esse benefício, no entanto, era temporário e, agora, acabou.
Para o mercado, ainda não estão claras as possíveis consequências do fim do estímulo. “Os bancos deixaram de ter um incentivo para a cessão de créditos imobiliários. Mas, se o mercado de CRIs tiver aproveitado esses anos para realmente ganhar musculatura, os efeitos podem ser pequenos”, avalia Alexandre Assolini, sócio do PMKA Advogados. Em 2013, a emissão de certificados foi recorde, atingindo R$ 16,6 bilhões, segundo dados da Uqbar. Para Scalco, da Cibrasec, a regra que vigorou até o fim de 2013 não foi o que trouxe os efeitos mais relevantes para o mercado de securitização. “Salvo operações pontuais, não houve um grande crescimento no volume de securitizações de carteiras de créditos imobiliários provenientes de bancos”, afirma.
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