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Instrução 531 trava ofertas de FIDCs
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) ganharam um novo arcabouço regulatório em fevereiro de 2013, com a edição da Instrução 531 da CVM. A norma visou mitigar os conflitos de interesses e os riscos envolvendo o produto, depois de os FIDCs terem protagonizado escândalos de fraude. Em 2012, por exemplo, uma investigação da Polícia Federal apurou que o Panamericano cedia a FIDCs carteiras de crédito que já haviam sido contabilizadas como prejuízo no balanço do banco. Já a gestora de recursos paulista Silverado foi acusada recentemente por investidores de contaminar o patrimônio de seus fundos com duplicatas falsas. O caso ainda está sob análise, mas os cotistas já pedem indenização de cerca de R$ 400 milhões. O problema é que o nobre objetivo da Instrução 531 de oferecer mais segurança aos investidores gera um efeito indesejável: de acordo com agentes do mercado, obrigações criadas pela legislação contribuem para a redução das ofertas públicas dos FIDCs.

A diminuição fica evidente quando observada a evolução das emissões nos últimos anos. Em 2012, em um cenário pré-Instrução 531, o mercado estruturou 30 ofertas públicas, que movimentaram R$ 7,1 bilhões. Em 2015, com as novas regras já em vigor, apenas oito operações ocorreram, num total de R$ 2,9 bilhões. Os dados fazem parte da última edição do Anuário Ubar Finanças Estruturadas.

Uma das principais queixas do mercado se refere ao aumento dos custos para a estruturação e a oferta dos fundos. Boa parte do crescimento das despesas está associada à ampliação das responsabilidades dos custodiantes, encarregados agora da verificação do lastro e da guarda de documentos que atestem sua existência. Antes da norma, os cedentes dos ativos é que faziam essa guarda. Essas mesmas regras se aplicam aos custodiantes de FIDCs não-padronizados (FIDCs-NP). “O problema é que, em algumas operações, o custo da guarda supera o valor do crédito, sem contar os riscos no deslocamento dos documentos”, observa José Alves Ribeiro Junior, advogado do escritório VBSO.

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As regras mais rígidas impostas aos custodiantes acabaram afastando dessa atividade instituições financeiras de peso, como Bradesco, Itaú e Santander, sobretudo para operações de pequenas e médias empresas. Os grandes bancos passaram a se concentrar em emissões de clientes da categoria corporate, em que o risco do crédito é, de certa forma, mais conhecido. Com esse movimento, o mercado de custódia para FIDCs acabou se concentrando em bancos e instituições de porte médio. “O mercado sente falta de seus principais players, que se afastam em razão da má reputação associada às operações fraudulentas de FIDCs”, diz Ricardo Brito, head de asset based finance do Rabobank

Na visão de Aquiles Feldman, sócio diretor da Empírica Investimentos, a indústria de FIDCs ainda não se recuperou das fraudes descobertas. “Os investidores preferem apostar em produtos como os certificados de recebíveis do agronegócio e certificados de recebíveis imobiliários”, diz Feldman. “Esses instrumentos de captação tornaram-se mais populares, principalmente pela garantia de isenção fiscal”, acrescenta.

Para dar um gás à indústria de FIDCs, Daniel Zacchello, superintendente executivo do Banco Safra, defende maior flexibilização da legislação. Segundo Zacchello, as normas deveriam prever mais autonomia para os cedentes, já que, entre todos os agentes da estrutura, são os que mais conhecem as particularidades do devedor — e esse conhecimento, em tese, facilitaria a cobrança. O superintendente reconhece, no entanto, que falta uniformidade nos instrumentos de avaliação dos créditos cedidos e na classificação dos lastros que compõem as carteiras de FIDCs. “O mercado poderia pensar na criação de uma central eletrônica e compartilhada de registro de recebíveis para facilitar a avaliação da qualidade dos créditos”, propõe.

Fiscalização e punição

Com o intuito de recuperar a confiança de investidores, o mercado pede mais rigidez na fiscalização e na punição de fraudadores pelo regulador. A Lei 6.385 limita as multas aplicadas pela CVM a um teto de R$ 500 mil. “A CVM deveria punir de forma exemplar os fraudadores. O valor da multa é muito baixo perto do montante que circula nas operações e dos calotes milionários impostos aos cotistas dos fundos”, critica Daniel Doll Lemos, diretor de recursos de terceiros da Socopa. “É como dar tiro de pistola de chumbinho em um elefante”, compara Ribeiro Junior, do VBSO.

De acordo com o Daniel Walter Maeda Bernardo, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, está em estudo na autarquia um projeto para ampliação do valor das multas. A CVM, afirma, também está aberta a ouvir propostas de autorregulação que possam ampliar a fiscalização e o combate às fraudes nos FIDCs. Uma flexibilização da Instrução 531 também pode ser bem-vinda, acrescenta, desde que não comprometa conquistas de governança.

*Texto atualizado em 22/11/2016

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