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Insider trading rende multa de R$ 17 milhões para Petros
Ilustração: Grau 180.com.

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A Petros, segundo maior fundo de pensão do País, patrocinado pela Petrobras, foi multada em R$ 17,1 milhões por insider trading com ações da Brasil Telecom (BRT, hoje integrante do Grupo Oi). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exigiu o pagamento do dobro da perda evitada ao concluir que a fundação vendeu ações de posse de informação privilegiada.

O julgamento, realizado em 8 de dezembro, remete a um caso antigo. Em 14 de janeiro de 2010, a BRT divulgou fato relevante informando ao mercado que sua provisão para contingências judiciais sofreria um ajuste de R$ 2,5 bilhões no balanço de 2008. A mudança, resultado da revisão e conciliação de práticas contábeis, acabou por impactar os registros da união entre a Telemar e a BRT.

A Petros sabia da informação. O assunto foi debatido em 10 de dezembro de 2009, durante a reunião prévia dos signatários do acordo de acionistas da Telemar, da qual a fundação era integrante. De acordo com a CVM, a Petros começou a vender sua posição no dia 28 de dezembro e, até a divulgação do fato relevante, em janeiro seguinte, já tinha se livrado de 77% das ações ordinárias que detinha e 55% das preferenciais. A operação evitou perdas de R$ 8,5 milhões.

Ex-conselheiro da Laep é punido em R$ 600 mil por insider trading

No dia 9 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou outro caso de insider trading. Othiel Rodrigues Lopes, ex-conselheiro da Laep, foi condenado a pagar R$ 600 mil em multas por ter vendido BDRs com base em informações privilegiadas.

A alienação dos BDRs foi solicitada pela diretoria da Laep, com a autorização do conselho de administração, para que os recursos fossem emprestados à própria companhia para a quitação de dívidas. A transação, no entanto, aconteceu às vésperas do anúncio de dois fatos relevantes, ambos de janeiro de 2010: o aporte de R$ 120 milhões do fundo GEM e uma operação de conversão de dívidas.

Embora a transação tenha sido de venda das ações, Lopes acabou condenado por deter, naquele momento, a informação privilegiada.

Outros nove ex-executivos da companhia também alienaram seus papéis, mas foram inocentados, por não deterem a informação. Segundo a CVM, ainda que tenha sido efetuada a pedido da companhia e sem o intuito de obtenção de vantagem econômica, a transação de Lopes era irregular.


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