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Gestores disputam massa falida do Banco Santos, de R$ 6,5 bilhões
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Na próxima segunda-feira, dia 2 de maio, os cerca de 2 mil credores do Banco Santos vão decidir se transferem a administração da massa falida da instituição, atualmente nas mãos do Judiciário, para um gestor privado. A carteira é cobiçada por Banco Paulista (dono da corretora Socopa), Credit Suisse e gestora Opus. Nos bastidores, a competição está acirrada. Para gerir a massa falida, avaliada em pelo menos R$ 6,5 bilhões, o vencedor precisa do aval de dois terços dos credores presentes.

A disputa é incomum. A liquidação alternativa, processo que permite a transferência da gestão da massa falida para um administrador privado e o envolvimento até mesmo de credores dissentes e omissos, é recente no arcabouço legal brasileiro: foi incorporada apenas na última revisão da Lei de Falências, de 2005. O raro uso do instrumento soma-se às particularidades do caso. A boa qualidade da massa falida do Banco Santos faz brilhar os olhos do mercado. Normalmente, empresas que naufragam possuem mais passivos do que ativos; no Santos, a situação é inversa.

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Fazem parte do pacote de bens carteiras de empréstimo, ações indenizatórias e imóveis — entre os quais destacam-se um edifício não concluído na Marginal Pinheiros e a suntuosa mansão de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do banco. O gestor que abocanhar a administração da massa falida cuidará ainda da coleção de obras de arte do empresário. Apesar dos 11 anos decorridos desde a decretação da falência, poucas peças foram leiloadas. Entre as que restaram está o quadro Hannibal, assinado pelo artista Jean-Michel Basquiat — no ano passado, a Sotheby’s tentou leiloar a obra pelo lance inicial de US$ 6,8 milhões, mas não houve comprador.

A liquidação do Banco Santos foi decretada em 2005, após a instituição ter ficado um ano sob intervenção extrajudicial. O Banco Central identificou um rombo de R$ 2,2 bilhões causado por práticas de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro atribuídas a Edemar.

Cartas na mesa

Os credores têm quatro propostas à disposição. Uma delas, assinada pelo Banco Paulista e com assessoria jurídica do escritório Bocater, sugere que a gestão da massa falida fique sob a estrutura de um fundo de investimento em direitos creditórios não padronizado (FIDC-NP), que vai englobar ao patrimônio tudo o que for possível recuperar.

Ao colocar a gestão da massa falida debaixo de um instrumento regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a proposta do Banco Paulista larga com a vantagem de ter estruturas de transparência e governança previamente definidas. No entanto, tem uma desvantagem: é controversa a leitura de que, em caso de aprovação da liquidação alternativa, todos os credores poderão ser arrastados para um FIDC-NP.

Essa modalidade de fundo foi criada em 2006, pela Instrução 444. A norma parte do princípio de que o FIDC-NP pode incorporar à carteira créditos de difícil recuperação — mas, em contrapartida, apenas investidores qualificados podem ser seus cotistas. No caso do Banco Santos, a massa de credores é diversificada e inclui numerosas pessoas físicas. Além disso, integram o grupo entidades de previdência complementar, cujas políticas de investimento não permitem a adesão a um FIDC-NP. Sócio do Bocater, Matheus Corredato Rossi não vê problemas na adesão dessas entidades, já que o desenquadramento é passivo. “Não estamos tratando da aquisição originária de um ativo, mas de uma permuta que visa a recuperação de crédito inadimplido”, defende o advogado.

Para evitar questionamentos, a Opus optou por uma proposta híbrida. Aqueles que aprovarem a liquidação alternativa ficarão sob o chapéu de um condomínio civil que, no futuro, poderá ser transformado em FIDC-NP. “Já os que não concordarem com a gestão privada ou avaliarem que não podem integrar o fundo permanecerão sob os ritos da atual administração judicial”, explica Rodrigo Carneiro, sócio da gestora.

Essa divisão de grupos pode atrair credores temerosos com um eventual descumprimento de suas políticas de investimento, mas carrega um complicador. A proposta da Opus prevê que o patrimônio do condomínio seja composto de bens rejeitados pelo grupo de credores que optarem por continuar na massa falida — o que tende a estimular dissidência na assembleia de partilha dos bens e disputas pelos ativos de recuperação mais provável.

Segundo Luiz Eugênio Müller, sócio do Lobo & Ibeas, escritório que representa cerca de 28% dos credores quirografários (aqueles que não contam com garantias de recebimento) do Banco Santos, as propostas mais simples são também as que têm mais chances de emplacar. O Credit Suisse e o Banco Paulista (a instituição concorre com duas ofertas) sugerem a criação de condomínio civil que englobe credores e ativos a serem recuperados. Porém, enquanto o Banco Paulista planeja cobrar uma taxa de administração bruta pelo condomínio de R$ 240 mil mensais, integralmente deduzidos da taxa de desempenho (6% sobre os valores recuperados), o Credit Suisse propõe taxa líquida de R$ 400 mil mensais, sendo que 30% serão abatidos da taxa de desempenho, calculada de forma progressiva.

Müller diz acreditar que os credores vão sair ganhando, independentemente da proposta a ser aceita, se a liquidação alternativa for aprovada. “É a oportunidade de colocar a massa falida sob os cuidados de gestores qualificados e alinhados ao interesse dos credores”, comenta. Se permanecer sob os cuidados da administração pública, a recuperação dos ativos seguirá sob os ritos do Judiciário e passível de contestações do falido. Os gestores também tendem a ganhar. A liquidação alternativa do Banco Santos pode consagrar um novo e graúdo nicho de mercado no Brasil: o da recuperação
de ativos.


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