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Fisco intima câmaras de arbitragem a revelar informações

Concebidas como alternativa aos tribunais comuns, as câmaras de arbitragem tornaram-se o fórum ideal para a solução de conflitos que exigem especialização, rapidez e confiabilidade. A discrição dos processos, no entanto, pode estar em xeque – pelo menos aos olhos da Receita Federal. A Câmara FGV de Mediação e Arbitragem e o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) foram notificados e intimados a repassar ao Fisco informações sobre todos os processos arbitrais que abrigaram nos últimos anos, inclusive os valores envolvidos nos acordos entre as partes e definidos para pagamento dos árbitros que intermediaram as discussões. Segundo informações de árbitros do mercado, a Câmara da FGV atendeu às solicitações, mas o CBMA recorreu ao Judiciário e entrou com um mandado de segurança. O processo tramita em sigilo. Consultadas, as duas entidades não concederam entrevista.

O desconforto diante das notificações foi geral. De acordo com advogados, o método de fiscalização imposto às câmaras é questionável. “O Fisco pode examinar qualquer contribuinte, inclusive seus processos arbitrais, caso haja suspeita de evasão de impostos, mas não pode exigir todos os dados de uma câmara”, argumenta um advogado que preferiu não se identificar. Muitos processos arbitrais custam caro, tanto para as partes envolvidas quanto para os árbitros. O sobrepreço é resultado da rapidez e da especialização – a Câmara da FGV, por exemplo, é conhecida pela expertise em questões do setor de energia. Não se sabe se a Receita deseja averiguar somente os impostos decorrentes dos acordos entre as partes ou se também apura a tributação declarada pelos próprios árbitros, que recebem honorários.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal não concedeu entrevista. No entanto, em uma das intimações a que a CAPITAL ABERTO teve acesso, o Fisco afirma se basear na Lei 10.174 e na Lei Complementar 105, ambas de 2001, para solicitar os dados. As normas não tratam especificamente dos processos arbitrais, mas versam sobre o acesso e o dever de guardar sigilo sobre informações que subsidiem investigações, ainda que não haja uma ordem judicial. Consultada, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), instituída pela BM&FBovespa em 2001 e destinada à reso-lução de conflitos que envolvem todas as companhias listadas nos segmentos diferenciados de governança, informou que não foi notificada pela Receita. (Leia também sobre o sigilo das câmaras de arbitragem na seção Antítese.)


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