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FIPs deverão ganhar duas novas categorias: patrimonial e capital semente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara-se para, até o fim do ano, iniciar o processo de audiência pública [...]

Nova regra FIPs_S1_Pt

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara-se para, até o fim do ano, iniciar o processo de audiência pública que reformará o arcabouço regulatório dos fundos de investimento em participações (FIPs). A proposta é apresentar ao mercado uma regra única, que coloque debaixo do mesmo guarda-chuva a Instrução 391, que regula os FIPs em geral, e as normas que tratam de fundos específicos: a 209, voltada aos fundos de empresas emergentes; a 406, exclusiva dos fundos apoiados por organismos de fomento; e a 460, direcionada aos de infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento. Além de consolidar os normativos, a CVM pretende criar duas novas categorias de FIP: o patrimonial e o de capital semente.

A criação do fundo patrimonial visa, sobretudo, distingui-lo do formato clássico — aquele que reúne investidores dispostos a comprar fatias de empresas com alto potencial de valorização. A proposta é colocar sob a nova classificação os veículos usados para planejamento tributário e sucessório. Nessa modalidade, bens familiares são transferidos para o fundo e herdeiros transformam-se em cotistas. A estratégia é atraente em razão do diferimento tributário: os lucros apurados pelo fundo não pagam imposto até que sejam distribuídos por meio de proventos, resgate ou amortização de cotas.

Oficializar essa separação, no entanto, é tarefa delicada. “É fundamental que os critérios usados para separar as categorias sejam objetivos”, afirmou Francisco Santos, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, durante workshop realizado pela capital aberto, em setembro. Uma uma das ideias atualmente avaliadas pela autarquia é submeter o processo a um gatekeeper — profissional que fornece sua reputação para processos de certificação e análise. “Um auditor independente poderia avaliar [o candidato a fundo patrimonial]”, completou Santos.

A segregação do FIP patrimonial elevará a qualidade da informação sobre a indústria de fundos, mas não é uma unanimidade. Há quem veja a medida com desconfiança. Tachar o produto por meio de uma regra serviria apenas para chamar a atenção das autoridades fiscais. O aumento do disclosure, esclareceu Santos, não virá, obrigatoriamente, da CVM. “Pode vir da autorregulação”, enfatizou o superintendente.

A outra candidata a novata é a categoria dos fundos capital semente, focados em empresas startups — por enquanto, definidas como aquelas que faturam até R$ 18 milhões ao ano. A ideia é conceder descontos regulatórios, como a redução da prestação de informações e menos exigências no quesito governança corporativa, desde que apenas investidores profissionais possam investir. O nicho ficaria, portanto, restrito àqueles que, segundo a Instrução 554, mantenham investimentos financeiros acima de R$ 10 milhões.

O atual desenho da categoria visa proteger o mercado. Afinal, investir em uma startup é mais arriscado do que financiar companhias já estabelecidas. O arcabouço, no entanto, estaria tão rígido que os próprios investidores que hoje fomentam o segmento ficariam de fora. Uma solução proposta pelo mercado é a criação de diferentes tipos de cota, como as adotadas pelos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). No caso do FIP capital semente, o investidor-anjo, que investe na companhia em seu estágio inicial, poderia ser recompensado com a cota sênior — com preferência na amortização e no resgate em relação à cota subordinada.


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