Fundos de investimento, empresas e fundações poderão participar de assembleias desde que enviem representantes devidamente autorizados a exercer a tarefa. Na prática, a medida promete facilitar o exercício de voto de todos os acionistas pessoa jurídica, dispensando-os da representação por meio de advogados. A decisão foi tomada pelo colegiado da CVM, no último dia 4 de novembro, após receber uma reclamação da Modal Asset Management. A gestora foi impedida de participar da assembleia da Brookfield Incorporações, realizada em abril, porque enviou um funcionário para representá-la.
A celeuma tem como origem o artigo 126 da Lei das S.As., que trata da representação em assembleias. Um dos trechos do dispositivo prevê que o acionista pode ser representado por procurador que seja “acionista, administrador da companhia ou advogado”. Como o representante da Modal não se encaixava em nenhuma das definições, a Brookfield rejeitou sua participação. A decisão da companhia foi posteriormente corroborada pela Procuradoria Federal Especializada da CVM e também pela área técnica do regulador.
O caso, então, foi parar no colegiado da autarquia e sofreu uma reviravolta. No entendimento da diretora Ana Novaes, que foi acompanhada pelos demais integrantes do órgão, a lei permite interpretação mais ampla. Segundo ela, o fundo de investimento pode participar das assembleias por meio de seu gestor ou por um representante que atenda aos critérios de representação da própria asset. No caso da Modal, o funcionário que compareceu à assembleia tinha uma procuração assinada por dois diretores da gestora, conforme prevê seu contrato social.
“Creio que essa interpretação é a que me melhor se coaduna com o objetivo de promover e facilitar o acesso dos acionistas — inclusive, indiretamente, daqueles que delegaram a gestão de seus recursos aos fundos de investimentos — às assembleias das companhias”, disse Ana, em seu voto. A nova interpretação já está em vigor e vale para todo o mercado.
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