Condenação de pessoa jurídica gera divergência na CVM
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Um episódio de atuação irregular no mercado de capitais tem ocupado recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por duas vezes os diretores da autarquia levaram o processo RJ2015/1034 a julgamento e, em ambas as ocasiões, o caso ficou sem solução. O regulador acusa Marco Aurélio Carvalho Côrtes e a empresa mato-grossense TDS, cadastrados para atuar como agentes autônomos de investimentos, de prestarem o serviço de administração de carteira. O acúmulo dessas funções é proibido, de acordo com a Instrução 497. A situação, contudo, permanece sem desfecho porque os diretores da autarquia divergem sobre a possibilidade de condenação de uma pessoa jurídica conivente com a atuação irregular de seus profissionais.

De acordo com a CVM, Côrtes e TDS faziam investimentos para clientes. O trabalho irregular de gestão ficou evidente quando a autarquia constatou que o agente, sob o chapéu da TDS, tinha livre acesso ao home broker dos clientes e exigia remuneração pelo serviço — cobrava R$ 500 mensais de cada investidor em caso de lucro superior a R$ 1 mil.

No primeiro dia de julgamento, 12 de julho, o diretor relator Roberto Tadeu reconheceu a atividade irregular diante de provas “fartas e incontestáveis”. Votou, então, pela condenação da TDS, que deveria pagar multa de R$ 300 mil, e pela inabilitação de Côrtes por um prazo de cinco anos. A história poderia ter se encerrado por aí, mas ganhou um novo capítulo com a interrupção do julgamento por um pedido de vista do processo pelo diretor Gustavo Borba.

No último dia 3, o julgamento foi retomado e Borba deu seu parecer. Após analisar as irregularidades cometidas, acompanhou a proposta de inabilitação temporária de Côrtes, mas votou pela extinção da ação contra a TDS. O diretor argumentou que a atividade de agente autônomo é praticada “apenas por pessoas naturais cadastradas como tais na CVM” e que, mesmo quando é constituída uma sociedade uniprofissional para exercício da função [caso da TDS], sua natureza é “meramente instrumental”. Antes que os demais integrantes do colegiado votassem, o julgamento foi interrompido novamente — desta vez por um pedido de vista do diretor Pablo Renteria.

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Na opinião de participantes do mercado consultados pela capital aberto, a interpretação de Borba foi tão surpreendente que acabou desencadeando o pedido de Renteria. “De acordo com essa teoria, a sociedade seria sempre poupada, apesar de estar consagrado no Direito que é possível punir a pessoa jurídica pela atuação dos profissionais que abriga”, avalia uma das fontes ouvidas pela reportagem. “Além disso, contraria o próprio histórico da CVM, que pune as sociedades cúmplices de irregularidades cometidas por seus profissionais”, completa.

“A pessoa jurídica é o mecanismo de realização de diversas atividades. Concatena meios, recursos e pessoas em prol de uma atividade e também pode se beneficiar da atuação irregular de indivíduos”, avalia José Ribeiro, sócio do escritório VBSO. O advogado lembra que a própria regulação editada pela CVM permite a organização dos agentes autônomos sob a forma de pessoa jurídica e lhe faz exigências específicas, como estar credenciada para o exercício da atividade junto ao regulador.

Não é a primeira vez que Borba interpreta que a sociedade de agentes autônomos não pode ser punida pela atuação irregular de seus profissionais pessoa física. No processo SP2012/0374, o diretor entendeu que a Hera Investments Agentes Autônomos de Investimento Ltda não poderia ser condenada por atuar irregularmente como administradora de valores mobiliários porque “os atos que suportaram a acusação não teriam sido por ela praticados”. Na ocasião, os demais integrantes do colegiado divergiram da argumentação, mas concordaram em não multar a acusada porque a empresa já não existia. Até o fechamento desta edição, a CVM não havia agendado a nova data do julgamento da TDS.


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