As exigências da Instrução CVM nº 480/09 se aplicam às companhias emissoras de valores mobiliários admitidos à negociação no Brasil. Com a norma, o Formulário de Informações Anuais (IAN) é substituído pelo Formulário de Referência (FR), que requer a prestação de informações em nível muito mais aprofundado e aumenta o entendimento do investidor.
O FR deve ser arquivado na CVM e sua atualização deve ocorrer em espaços regulares. Ele apresenta informações referentes ao emissor, tais como: o histórico de suas atividades, os fatores de risco, a composição da administração, a estrutura de capital, a discussão e a análise de dados financeiros pelos administradores, o detalhamento de valores mobiliários emitidos e as transações com partes relacionadas, funcionando como um prospecto permanente (shelf registration).
O documento se apresenta como fonte permanente e confiável de dados, dando agilidade aos registros. Possibilita, inclusive, a melhor precificação dos valores mobiliários ofertados. Também estabelece um padrão para as informações regularmente prestadas pelos emissores e para as que são divulgadas ocasionalmente nos prospectos das ofertas públicas de distribuição, promovendo maior rigor na elaboração e atualização das informações periódicas.
Com acesso a mais informações e de melhor qualidade, os investidores podem fazer uma avaliação realista do desempenho da administração dos emissores de valores mobiliários. Tanto os dados periódicos quanto os eventuais devem ser verdadeiros, completos e consistentes, para não dar margem a erros de interpretação. A divulgação a todo o mercado tem de ser feita de forma clara e simultânea, e informações factuais deverão estar diferenciadas das interpretações, opiniões, projeções e estimativas.
Substituto do IAN permite uma avaliação mais realista do desempenho da administração
Dessa forma, a ICVM nº 480/09 traduz o alinhamento do mercado de capitais brasileiro à tendência mundial de ampla divulgação de informações financeiras e não financeiras das companhias abertas aos investidores. Mais uma vez, o Brasil dá um passo importante, aproximando-se das melhores práticas de governança corporativa. A instrução contribui sensivelmente para melhorar a qualidade e a apresentação das informações prestadas por emissores de valores mobiliários no Brasil.
As exigências dessa norma elevarão o patamar de governança das companhias abertas brasileiras, facilitando a análise pelos investidores e provendo parâmetros para comparação entre as diversas companhias em variados segmentos. E mais: o FR proporcionará às empresas melhores condições de aproveitar as janelas de oportunidades oferecidas pelo mercado, considerando que o documento será “vivo” e estará em constante atualização, permitindo agilidade na acaptação de recursos no mercado.
Um processo robusto e inteligente de captura, tratamento e disclosure das informações a serem divulgadas no FR é fundamental, tanto para atender à instrução quanto para demonstrar ao mercado que não se trata apenas de um processo pro forma, mas sim do compromisso da empresa em se posicionar de maneira transparente e comprometida com seus investidores.
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