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FIDCs mais transparentes
CVM propõe alteração da Instrução 356 para exigir a divulgação sobre recompras de créditos

Pode estar perto do fim uma das maiores incógnitas que cercam os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs). Os dados sobre recompra e pré-pagamentos de créditos que compõem a carteira dos fundos finalmente terão de ser divulgados, segundo prevê a minuta de reforma da Instrução 356, colocada em audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A alteração é uma resposta do regulador às críticas do mercado sobre a falta de transparência desses fundos. A CVM aproveitou também para alinhar a norma às recomendações do comitê técnico da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (Iosco), editadas em maio deste ano. As mudanças atenderam a reivindicações do G20 para a revisão de regras em consequência da crise.

A operação de recompra ocorre quando o originador retoma o crédito cedido para o fundo. O pré-pagamento é a liquidação antecipada do empréstimo pelo tomador. Hoje, o investidor não fica sabendo quando essas operações ocorrem. Não tem ciência, por exemplo, se um crédito precisou ser recomprado em razão de inadimplência. Há apenas informações no regulamento de que a recompra pode ocorrer, mas não um relatório de acompanhamento. O resultado é a falta de dados para avaliar se o gestor do fundo é suficientemente criterioso na escolha dos créditos. E mais: é impossível julgar se o FIDC é dependente do apetite de recompra do originador e, portanto, está sujeito a uma súbita degradação da qualidade da carteira.

Para sanar as dúvidas, a CVM pretende passar a exigir, nos demonstrativos trimestrais, informações sobre as características dos direitos creditórios em carteira. Dentre elas, estão dados estatísticos sobre inadimplência; perdas ou pré-pagamentos acompanhados da metodologia usada para o cálculo; informações sobre situações de pré-pagamento dos direitos creditórios e também sobre recompras realizadas.

“Para o investidor, é importante entender o motivo da recompra”, afirma Jayme Bartling, diretor sênior da agência de classificação de risco Fitch. A operação não é, necessariamente, sinônimo de inadimplência. Pode servir tanto para retirar créditos inadimplentes da carteira, como para substituir esses direitos por outros de maior rendimento, lembra Johann Grieneisen, analista da Moody’s para emissões estruturadas no Brasil. O importante, dizem os especialistas, é que o investidor consiga avaliar os riscos a que está exposto. Hoje, as agências de rating pedem informações sobre as recompras realizadas, mas o material que recebem é confuso. “Precisamos melhorar a forma como esses dados são apresentados, de modo a torná-los compreensíveis para os investidores”, observa Jean-Pierre Cote Gil, diretor da área de finanças estruturadas da S&P na América Latina.

Já a sócia-diretora da Hampton Solfise, Patrícia Bentes, não gostou da proposta do regulador. Para ela, as exigências fariam sentido se fossem aplicadas somente aos fundos multicedentes. Por serem compostas de créditos de diversos originadores, essas carteiras correm riscos bastante diferentes, o que justificaria o incremento das informações. As demais carteiras, na opinião da executiva, estão sendo forçadas, por tabela, a cumprir o mesmo detalhamento, sem haver necessidade.

Patrícia argumenta ainda que pedidos do regulador, como “indicação de possíveis efeitos desse evento (pré-pagamento) sobre a rentabilidade da carteira” e “impacto de uma possível descontinuidade dessa prática (recompras)” oneram as operações, porque atribuem aos administradores novas responsabilidades. E, ao fazerem isso, ampliam a exposição desses executivos a processos judiciais. “O julgamento sobre o risco das operações deve ficar a cargo do investidor”, avalia. O resultado de despesas maiores, conclui a especialista, pode ser o desinteresse de originadores que já possuem custos reduzidos de captação. “É contraproducente baixar o nível desses agentes”.

Bartling sugere exigências adicionais para a minuta. Uma delas está ligada a um aspecto operacional: que as recompras de créditos inadimplentes passem a envolver todo o financiamento, e não apenas as parcelas atrasadas. A medida evitaria que a recompra da primeira parcela de um empréstimo de 36 meses fosse encarada da mesma forma que a recompra da trigésima parcela de um financiamento de igual valor, quando o saldo residual e o potencial de perdas são bem menores, diz o diretor.


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