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Falta entendimento
Se nenhuma informação confidencial deve ser comentada, não há argumento racional para o quiet period

, Falta entendimento, Capital AbertoDesde que começamos a discutir o tema quiet period no âmbito do Comitê de Orientação e Divulgação de Informações ao Mercado (Codim), em julho de 2005, pude notar a controvérsia e a falta de compreensão sobre o assunto. Minha suspeita se tornou convicção com a divulgação da 6ª Enquete do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), em agosto de 2008. Na ocasião, 48% dos participantes afirmaram que o período de silêncio é benéfico para o mercado e, dentre as justificativas, constataram: prevenção de vazamento de informações, equidade de tratamento, inexistência de prejuízo na comunicação com o mercado e, por fim, que tal prática preserva a empresa de oscilações na bolsa.

Acredito que grande parte da confusão é gerada pela simples importação de “boas práticas” provenientes de mercados internacionais, sem um conhecimento prático dos procedimentos reconhecidos como quiet period voluntário nesses países. Especialmente nos Estados Unidos, ele é largamente aplicado. No entanto, as empresas se abstêm apenas de comentar e atualizar dados de guidance (sejam eles financeiros ou operacionais). As demais atividades de atendimento e relacionamento com investidores e stakeholders, incluindo os jornalistas, permanecem normais.

Do ponto de vista conceitual, o quiet period tem uma função extremamente importante, pois visa a assegurar uma adequada divulgação de informações aos investidores. Nas ofertas públicas, procura evitar que pronunciamentos da emissora, do ofertante ou das instituições intermediárias na mídia representem publicidade indevida (procedimento conhecido nos Estados Unidos como “gun jumping”). Além disso, tenta coibir que fatos relevantes sejam transmitidos a agentes específicos do mercado em detrimento do público investidor em geral — ou seja, o insider trading.

Portanto, ao considerarmos o correto conceito do quiet period e o claro objetivo dos legisladores em focar sua aplicação em ofertas, vemos que não faz sentido extrapolar tal interpretação para divulgações rotineiras das companhias. Muitas delas, sob o pretexto de beneficiar o mercado, acabam prejudicando alguns dos seus principais vetores intangíveis de valor: acesso, relacionamento e atitude transparente.

Além disso, se partirmos do princípio de que nenhuma informação confidencial deve ser comentada antes de sua divulgação (qualquer que seja o prazo), então não existe lógica sensata em arbitrar o prazo de 15 dias para se declarar um “fechamento branco” do atendimento aos investidores e ao mercado. Por que não cinco, dez ou 20 dias? Considerando os quatro trimestres de um exercício, esse fechamento branco pode abranger 60 dias ou mais de 16% de um ano. Se a companhia também fizer uma emissão no ano, então o quiet period facilmente pode ultrapassar 150 dias.

Em trabalhos de revisão de processos e benchmarkings entre diversas áreas de RI, pude verificar que muitas empresas não possuem recursos suficientes para análise e preparação da divulgação de resultados. Portanto, nas duas semanas que antecedem esse evento, mergulham nos números preliminares e se concentram na preparação dos comunicados, suas traduções e na análise de desempenho. Por isso, acredito que a adoção do quiet period existe mais para suprir essa deficiência de recursos (tempo, pessoas, processos e sistemas) do que para beneficiar o mercado. De qualquer forma, não faz sentido manter um discurso e um posicionamento de boas práticas que não encontram consistência nas atitudes e na manutenção dos compromissos de transparência e boa governança corporativa.


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