Encalhe no Congresso
Projeto de reforma contábil da Lei das S.A se arrasta no Legislativo e começa a perder pontos na disputa com empresas limitadas de grande porte pela divulgação obrigatória de balanços

, Encalhe no Congresso, Capital AbertoQuando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (FHC), declarou ser favorável à aprovação do projeto que altera a parte contábil da Lei de Sociedades Anônimas (S.A.), durante cerimônia que selou a fusão das bolsas de valores do Rio e de São Paulo no final de 2000, todos acreditaram ser o empurrão que faltava para que o projeto finalmente saísse do papel. O texto estava sendo enviado ao Congresso, após mais de seis anos de discussão entre os principais agentes do mercado de capitais.

Passados quase três anos das declarações de FHC, e sob a gestão de um novo presidente, o Brasil ainda está longe de ver as suas práticas contábeis atualizadas e harmonizadas com as do mercado internacional – principal reivindicação do projeto. Hoje, os dispositivos que tratam desse assunto estão em leis que datam de 1976, quando a palavra globalização sequer constava do dicionário do mundo dos negócios.

Depois de passar pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo da Câmara dos Deputados e ganhar um substitutivo, que retirou e alterou alguns pontos divergentes, o projeto de número 3.741 ainda está em discussão na Comissão de Finanças e Tributação. O relator na Comissão é o deputado federal Armando Monteiro (PTB/PE), também presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O obstáculo que obstrui o avanço do projeto é conhecido. Trata-se de um persistente lobby das sociedades constituídas por cotas, mais conhecidas como limitadas, contra a cláusula que estende a elas as mesmas obrigações de divulgação de balanço aplicadas às sociedades por ações de capital aberto. Hoje, essas companhias estão isentas do dever de prestar informações contábeis ao mercado.

Pelo projeto, a divulgação obrigatória de balanços passa a valer para todas as empresas de grande porte com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual maior que R$ 300 milhões, sejam elas limitadas ou sociedades anônimas de capital fechado. Para essas últimas, a mudança também representa encargos adicionais, uma vez que a auditoria de balanços e o atendimento a normas de divulgação da CVM até então se aplicam apenas a S.As abertas.

Segundo fontes do mercado, a pressão maior contra a divulgação de balanços vem de empresas dos setores farmacêutico, automobilístico e de mídia. Muitas delas, avaliam essas fontes, são multinacionais que publicam balanços no exterior, mas se recusam a abrir detalhes de suas operação no Brasil, onde mantêm o capital fechado por questões tributárias ou para esconder dados da concorrência.

VITÓRIA DAS EMPRESAS LIMITADAS– A pressão das empresas já gerou algum resultado no texto do substitutivo. Em alterações mais recentes, o patamar mínimo de ativo ou faturamento que determina o dever de divulgar balanços foi dobrado em relação ao projeto original. O documento enviado ao Congresso previa a divulgação por empresas com ativos acima de R$ 120 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 150 milhões. Com a mudança, muitas companhias conseguiram ficar de fora. O deputado Emerson Kapaz, relator do substitutivo, foi procurado para comentar a alteração mas não quis dar entrevista.

A divulgação de balanços auditados pelas empresas de capital fechado também encontra resistência por parte da Associação Brasileira das Companhias de Capital Aberto (Abrasca). “Essa é uma obrigação das companhias de capital aberto e não é justo estendê-la às empresas de capital limitado”, afirma Alfried Plöger, presidente da entidade.

Ele avalia, ainda, que a medida aumentará o custo das companhias abertas, já que muitas controlam empresas de capital fechado. A posição contrária da Abrasca surpreendeu alguns integrantes do mercado de capitais que consideram a medida positiva para as empresas de capital aberto. Para essas companhias, ter empresas concorrentes que não divulgam balanço pode ser uma importante desvantagem competitiva. “Também seria uma forma de novas empresas abrirem o capital, já que muitas são limitadas apenas para não divulgar informações financeiras”, afirma Gregório Mancebo Rodriguez, analista chefe da corretora Socopa e diretor da Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais (Animec).

CVM RECUSA TOTALIDADE DAS EMENDAS – O superintendente de normas contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana, defende a aprovação do texto na íntegra, mas prevê ainda muita discussão em torno do tema. O projeto, segundo ele, recebeu 33 emendas na Comissão de Finanças e Tributação (ver tabela). “Encaminhamos para o ministério da Fazenda uma análise discordando de todas as 33 emendas”, diz.

Quatro deputados são os responsáveis pelas 33 emendas: a economista e ex-ministra Yeda Crusius (-PSDB/RS) com dez delas; o engenheiro civil Miguel de Souza (PL/RO) com dez; o advogado e técnico em contabilidade Mussa Demes (PFL/PI) com nove; e o advogado e professor Paes Landim (PFL/PI) com quatro.

De forma geral, as emendas tratam de alterações e inclusões de caráter técnico, à exceção de cinco delas, mais polêmicas, apresentadas por Miguel de Souza. O deputado se opõe radicalmente à divulgação de balanços por empresas limitadas e de capital fechado.

Integrantes do mercado que acompanham a tramitação do projeto no Congresso dizem que o processo está parado e reclamam do fato de o relator, o deputado federal Armando Monteiro (PTB/PE), ser também presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), órgão que representa várias empresas limitadas e de capital fechado. Miguel de Souza, o deputado que fez emendas contra a publicação dos balanços por parte dessas empresas, também tem no seu currículo passagem pela CNI, como membro dos conselhos deliberativo e fiscal.

A CNI é contra alguns pontos do projeto, entre eles o que obriga a divulgação de balanços pelas grandes corporações. Na agenda legislativa, documento que comenta projetos de lei em andamento, a entidade afirma que o substitutivo contém inegáveis avanços em relação à proposta inicial para a adequada inserção da economia brasileira no contexto da globalização.

“Porém, em que pesem os avanços apresentados por este substitutivo, verifica-se a manutenção da fundamental inconveniência apresentada pelo projeto na sua forma original: a obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis pelas sociedades de grande porte, mesmo quando não constituídas sob a forma de sociedades por ações, e a sujeição dessas sociedades ao poder regulamentar e disciplinar da CVM”, diz o documento.

Consultado pela Capital Aberto, o relator não atendeu ao pedido de entrevista. Sua assessoria de imprensa, contudo, pronunciou-se e rebateu as críticas do mercado. “Monteiro fará seu relatório como deputado e não como presidente da CNI”, ressaltou.

Segundo a assessoria de imprensa, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o requerimento do relator para que seja realizada nova audiência pública sobre o assunto. Os primeiros convocados serão Alcedino Gomes Barbosa, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e Roberto Teixeira da Costa, representante no Brasil do International Accounting Standards Board (IASB), entidade que promove mundialmente a unificação dos padrões contábeis. A data dos depoimentos ainda não foi marcada.

Depois da Comissão de Finanças e Tributação, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Se conseguir aprovação em todas as comissões, poderá ser enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.

, Encalhe no Congresso, Capital AbertoREIVINDICAÇÕES JÁ TÊM MAIS DE UMA DÉCADA – O texto para reforma da parte contábil da Lei das S.As traz ainda artigos reivindicados pelo mercado desde o início da década de 90. É o caso da substituição das Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa Descontado. Esta última reflete com mais clareza de que forma o caixa da companhia foi movimentado pelos administradores. Apesar de ter recebido algumas emendas, esse ponto não é considerado polêmico pelo mercado e deverá ser aprovado sem grandes discussões.

O texto que deu origem ao projeto de lei foi formulado pela Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM, formada por representantes de várias entidades do mercado de capitais e da área de contabilidade. A audiência pública sobre o tema terminou em 1997 e, em seguida, o anteprojeto foi enviado ao Ministério da Fazenda. Foram cerca de três anos sendo discutido no ministério e na Casa Civil até ser encaminhado ao Congresso, no final de 2000.

Na Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara, o texto ganhou o substitutivo de Kapaz. Além do piso mínimo de R$ 120 milhões em ativos e R$ 150 milhões em faturamento para divulgação de balanços por empresas limitadas, outros dois pontos que causavam divergências acabaram sendo retirados do substitutivo: a permissão para publicação de balanços de forma condensada nos jornais e a criação de um Comitê de Padrões Contábeis, formado por integrantes do mercado, que trabalharia em conjunto com a CVM na elaboração e divulgação de normas e padrões de contabilidade.

Esse último ponto gerou discussão em torno do poder que seria dado à CVM e ao comitê, o qual ainda deixava dúvidas quanto a ter um perfil de poder público ou privado. Algumas emendas enviadas na época recomendavam que essa função fosse do Conselho Federal de Contabilidade.

No substitutivo, o comitê acabou saindo e ficou estabelecido apenas que a CVM poderá celebrar convênio com entidades de direito privado para estudo e divulgação de normas e padrões de contabilidade, podendo adotar os pronunciamentos e demais orientações técnicas. Essas entidades deverão ser majoritariamente compostas por contadores.

“Alguns pontos do projeto, como a divulgação do demonstrativo de fluxo de caixa, são reivindicados há 13 anos”, reclama Haroldo Levy, vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec/SP).

Para Levy, a demonstração do fluxo de caixa poderia ser implantada em separado, fora do contexto da nova lei. Ele irá propor à comissão técnica da Abrasca que o demonstrativo seja um complemento das informações financeiras para empresas que tiverem interesse em divulgá-lo. “Queremos propor que alguns pontos tenham força apenas de mercado”, afirma Levy. Ou seja, seria uma espécie de princípio geral que valeria para todas as empresas de capital aberto.

MOVIMENTO SEGUE FIRME LÁ FORA – A demanda por padrões de contabilidade internacionais está crescendo no mundo e ganhou força depois dos escândalos ocorridos com grandes empresas americanas e européias.

Desde a sua formação, em 2001, o IASB tem progredido nos esforços de desenvolver a uniformização dos padrões de contabilidade globais para os mercados de capitais mundiais. “O Brasil não pode ficar de fora desse movimento”, diz Roberto Teixeira da Costa, membro do conselho curador do IASB e ex-presidente da CVM.

Costa reconhece que a obrigatoriedade de divulgação de balanços pelas limitadas é um obstáculo para o andamento do projeto, mas conserva otimismo em relação a sua aprovação. A idéia do IASB é fazer um levantamento para identificar como a legislação de outros países trata a questão das empresas fechadas. O executivo chega a sugerir que essa questão seja votada em separado para não atrasar mais o andamento do restante do projeto.

“Na Inglaterra, todas divulgam, mas precisamos saber como é no resto do mundo.” O presidente e o vice-presidente do IASB, David Tweedie e Tom Jones, estiveram no começo de julho no Brasil conversando sobre a uniformização dos padrões brasileiros com líderes empresariais e responsáveis pela formação de normas de contabilidade. ”Também estive no Congresso e os deputados se mostraram bastante sensibilizados com o tema”, afirma.

Para investidores, nova lei seria uma forma de incentivar empresas limitadas a abrir o capital

Para Santana, superintendente da CVM, a harmonização das regras contábeis é um movimento mundial. “Quem ficar de fora perderá oportunidades de investimento”, afirma. Ele lembra que hoje é difícil para um investidor entender a situação financei ra de uma empresa com atuação em vários países. Por conta disso, companhias interessadas em captar no mercado externo poderão ganhar competitividade e reduzir custos dando mais transparência aos seus balanços e convertendo-os às normas internacionais.

NOVO PADRÃO MUNDIAL– O IASB está completando um programa de melhoria dos padrões de contabilidade internacionais aprovados por seu antecessor, o Comitê de Padrões de Contabilidade Internacional (IASC -International Accounting Standards Committee). Segundo Teixeira da Costa, países de várias regiões, incluindo Austrália, União Européia e Rússia, anunciaram no ano passado que adotariam os padrões internacionais até 1 de janeiro de 2005. No caso da União Européia, não apenas as companhias abertas, mas todas as cerca de 7 mil médias e grandes empresas da região estarão migrando para as normas do IASB.

Além disso, em setembro do ano passado, o IASB e sua contraparte nos EUA, o Financial Accounting Standards Board (FASB), firmaram um acordo para trabalhar na busca da convergência entre as práticas americanas e as internacionais e desenvolver novos padrões comuns.

Fundado em Londres, O IASB é patrocinado por contribuições angariadas por seus curadores, a Fundação IASC, grandes empresas de contabilidade, instituições financeiras privadas e companhias industriais ao redor do mundo, bancos centrais e de desenvolvimento, e diversas organizações internacionais e profissionais.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.