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Dúvidas sobre impactos fiscais da nova lei contábil chegam ao fim

, Dúvidas sobre impactos fiscais da nova lei contábil chegam ao fim, Capital AbertoA polêmica em torno de possíveis efeitos tributários decorrentes das mudanças contábeis introduzidas pela Lei 11.638 promete acabar. Em setembro, ficou pronta a proposta, elaborada pela Receita Federal, que garantirá a neutralidade fiscal das companhias sujeitas à nova contabilidade. Se aprovada conforme a redação dada pelo Fisco, a Medida Provisória (MP) instituirá o Regime Tributário de Transição de apuração do lucro real para o ano de 2008, de forma opcional e, para o exercício de 2009, em caráter obrigatório. Até o fechamento desta edição, a expectativa era de que a publicação da MP no Diário Oficial aconteceria ainda na primeira metade de outubro.

O texto da minuta é claro. As alterações promovidas pela nova Lei 11.638 que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica, devendo ser considerados os critérios vigentes em 31 de dezembro do ano passado. Ao concentrar suas disposições sobre o tema na MP, porém, a Receita decidiu revogar o parágrafo 7º do artigo 177. O trecho assegurava, explicitamente, a neutralidade fiscal decorrente da nova contabilidade. Agora, o impacto tributário zero está assegurado apenas na MP, dispositivo com prazo de validade limitado.

Em resposta por e-mail, Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal, refutou a hipótese de que a retirada do parágrafo 7º venha a trazer alguma insegurança jurídica para os contribuintes. Em sua opinião, a MP é suficiente para remover incertezas e estabelecer com clareza a aplicação da legislação tributária. O prazo estabelecido contempla o ano-calendário de 2008 e o de 2009, mas pode ser prorrogado automaticamente, até que a norma fiscal seja harmonizada com as novas regras contábeis. “Não faz sentido termos duas normas convivendo com a mesma finalidade”, diz Barreto, referindo-se ao dispositivo da lei e à MP.

Outra novidade foi o fim do Livro de Apuração de Lucro Contábil (Laluc), criado pela Lei 11.638 para que as companhias efetuassem os ajustes decorrentes das mudanças na contabilidade. Agora, o contribuinte será poupado desse trabalho, uma vez que todos os ajustes serão feitos no Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur). Sendo assim, não teremos duas contabilidades, uma para efeito societário e outra para efeito fiscal, como se esperava. “É preciso aplaudir de pé o trabalho feito pela Receita”, comenta Eliseu Martins, membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Em setembro, Martins foi nomeado pelo Ministério da Fazenda para a diretoria da CVM. Ele ocupará a vaga de Durval Soledade, com mandato até o fim de 2009.

A MP também ratificou seu entendimento sobre o tratamento fiscal de doações e subvenções e dos prêmios na emissão de debêntures. Não será alterada a forma de arrecadação, como chegou a ser cogitado assim que a minuta começou a circular no mercado.


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