De mãos atadas?
Declarações de diretor da ANP remetem a questões sobre autonomia da CVM para punir agentes

Em abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi posta em uma saia-justa pelo diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima. O dirigente anunciou, durante um evento, que a Petrobras teria descoberto outro campo no pré-sal da Bacia de Santos, cinco vezes maior que o megacampo de Tupi. A informação levou as ações ordinárias da petroleira a subirem 7,68% em apenas um pregão, o que significou um acréscimo de R$ 26,7 bilhões no valor de mercado da estatal — mesmo com o desmentido, feito pela empresa no mesmo dia, sobre o tamanho da reserva. Nos dias seguintes, Haroldo Lima se defendeu ao dizer que as declarações eram baseadas em informações da imprensa e que não é investidor ou empresário para sofrer sanções da CVM. “Nem sei onde fica essa bolsa de valores. Sou uma autoridade, não estou subordinado à CVM”, disse Lima à imprensa, segundo reportagens publicadas nos jornais.

Em circular divulgada no dia 15 de abril, a CVM teve de referendar as afirmações do diretor quanto a possíveis sanções, mas fez uma provocação. Declarou que só pode aplicar penalidades a participantes do mercado de valores mobiliários, “o que inclui quaisquer pessoas que nele negociem de forma ilegal”. Na nota, a CVM disse que os fatos estão apenas em análise, o que significa que não se encontram sob investigação. Essa postura, diz a circular, respeita os limites de atuação da autarquia definidos pela Lei 6.385/76 — que criou o órgão — e pela Instrução 358/02.

A Instrução 358 dá 23 exemplos de ato ou fato potencialmente relevantes e a forma como devem ser divulgados pela empresa, mas a declaração de Lima não se enquadra em nenhum deles, porque o diretor-geral não faz parte dos quadros da companhia. O texto da Instrução 358 determina que o diretor de RI é o responsável pelas divulgações relevantes, porém a Petrobras se apressou em dizer que não havia medição do campo, tirando a relevância do fato.

A situação acendeu a discussão sobre os limites do controle da CVM sobre o mercado. Seria o caso de pensar em mudanças legais para a atuação da autarquia? Dois advogados ouvidos pela CAPITAL ABERTO pensam que não. “Toda vez que acontece algum evento como esse a lei é discutida”, diz Thiago Giantomassi, do Demarest & Almeida Advogados, para quem a legislação é eficiente. De acordo com ele, o diretor-geral deve responder à instituição à qual pertence. “Cabe à CVM investigar as circunstâncias do fato para saber se houve algum ilícito no mercado. A declaração, por si só, não o compromete perante a autarquia.”

José Eduardo Carneiro Queiroz, do Mattos Filho Advogados, tem outro ponto de vista. Para ele, um órgão regulador, uma agência ou pessoa importante que possa afetar o mercado já está no âmbito de atuação da CVM. “Mesmo que outras instituições investiguem, a autarquia também tem espaço legal para fazer uma apuração própria”, afirma, sem se referir, especificamente, ao caso da Petrobras.

O episódio mostrou as contradições do mercado de capitais brasileiro. Ao mesmo tempo em que avança para o Novo Mercado, com práticas diferenciadas de governança, enfrenta situações surreais como a protagonizada por Lima.


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