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Contabilidade reescrita
Principais mudanças

, Contabilidade reescrita, Capital AbertoForam várias as novidades introduzidas pela adoção dos IFRS na contabilidade brasileira. Ao mesmo tempo em que itens que não existiam foram incluídos — caso do grupo de ativo intangível — outros sumiram do nosso mapa contábil. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o “resultado de exercícios futuros”. Eliminado do passivo, ele não existe mais na contabilidade brasileira.

A necessidade de representar a realidade econômica das transações nos balanços também alterou a forma de contabilização de diversas operações. Por terem a essência econômica de uma aquisição financiada de ativo, as operações de leasing, por exemplo, recebem um tratamento diferente nas novas normas contábeis.

Ativos diferido e intangível

O antigo grupo de ativo diferido foi eliminado das DCs. Isso ocorreu porque nele eram classificados diversos itens que não se enquadram dentro do novo conceito de ativo trazido pela Lei 11.638. O grupo “ativo intangível”, por sua vez, foi introduzido no balanço patrimonial.
29. Onde estão classificadas as contas que antigamente compunham o ativo diferido?

Elas foram reclassificadas para outros grupos do ativo, dependendo de sua natureza. A grande maioria foi reclassificada para o ativo intangível, o que explica a suposição equivocada que muitos fazem de que o ativo diferido teria se transformado em intangível. Já os montantes que se referiam a itens cuja natureza é de despesa, e não de ativo, foram excluídos dessa rubrica. Eles migraram para o patrimônio líquido, reduzindo os lucros acumulados anteriormente existentes (ou aumentando os prejuízos acumulados). Isso ocorreu, por exemplo, com os gastos com despesas pré-operacionais e com pesquisas.

30. O que deve ser considerado ativo intangível?

Nele devem ser classificados os ativos que não possuem substância física como, por exemplo, softwares, marcas, patentes, ágios por expectativas de rentabilidade futura, entre outros.

Equivalência patrimonial

A introdução das novas normas contábeis provocou uma grande alteração na aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP): o conceito de relevância não produz mais efeito para fins do critério de aplicação ou não do MEP. Eram considerados relevantes e, portanto, passíveis de contabilização pela equivalência patrimonial os investimentos cujo valor contábil era, individualmente, superior a 10% do patrimônio líquido da investidora ou, em conjunto, maior do que 15% do seu patrimônio líquido. Agora, basta haver influência significativa na gestão da empresa para que o MEP seja aplicado.

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31. O que caracteriza a influência significativa?

Ela é presumida em participações acima de 20%, mas como o conceito da essência deve prevalecer sobre a forma, uma companhia na qual se detenha menos do que isso pode ser reconhecida pelo MEP. Da mesma forma, pode haver participação superior a 20% sem a existência de influência significativa.

32. A participação acionária não é o único aspecto que define a existência de controle ou de influência significativa?

Não. A participação acionária é somente um aspecto a ser analisado. Podem ocorrer casos em que uma investidora não possua a maioria do capital votante, mas tenha, mediante um acordo de acionistas, o direito de governar as políticas financeiras e operacionais da investida, detendo assim o controle. Em relação à influência significativa, o mesmo tipo de análise deve ser feita: independentemente da participação acionária, a investidora exerce influência sobre as políticas da investida? Ressalte-se que o patamar de 20% de participação constante nos CPCs para avaliação da existência de influência significativa não é uma regra fixa, mas, sim, um indicador da sua existência.

Leasing

As operações de leasing financeiro recebem um tratamento diferente nas novas normas contábeis. O princípio é o de que, mesmo sem a transferência formal da propriedade, o arrendatário já colhe os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo e, portanto, a essência econômica desse tipo de operação é a de uma aquisição financiada. O ativo arrendado nesses moldes se configura como um ativo do arrendatário e não do arrendador. O valor de aquisição do bem é composto do valor presente das parcelas do arrendamento mais o eventual valor da opção de compra do ativo a ser pago no fim do contrato. E as parcelas futuras configuram-se, na essência, como pagamento de principal mais juros do financiamento.

33. Como o ativo objeto do leasing deve ser registrado na nova contabilidade?

Nas demonstrações contábeis dos arrendatários, deve ser reconhecido no momento inicial. E, atrelado ao reconhecimento do ativo, deve também ser realizado o reconhecimento do respectivo passivo. Já o arrendador não deve reconhecer o bem como ativo, mas sim contabilizá-lo como um valor a receber, como se houvesse efetivamente realizado o financiamento do bem para o arrendatário.

34. Por que os balanços de empresas de arrendamento mercantil ainda contêm os ativos arrendados?

O Bacen exige a manutenção dos ativos, nas DCs individuais, para fins de fiscalização e regulação do setor financeiro. Entretanto, nas DCs consolidadas, tais ativos devem ser tratados de acordo com as regras do CPC.

35. Como são tratadas as operações de leasing operacional?

Nesse caso, não há a transferência substancial dos riscos e benefícios, e as parcelas do arrendamento não representam a integralidade do valor do bem. Trata-se, portanto, de um aluguel. Assim, o arrendatário não necessita contabilizar o ativo nem o financiamento, lançando os pagamentos como despesa de arrendamento. O arrendador, por sua vez, deve reconhecer os ativos nos seus balanços e as respectivas receitas no “contas a receber”.

Resultado de exercícios futuros

O grupo “resultado de exercícios futuros” foi eliminado do passivo e não existe mais na contabilidade brasileira. As antigas contas mantidas nesse grupo, tais como receitas diferidas ou adiantamentos para contratos, ficam agora no passivo circulante ou não circulante, dependendo de sua natureza e prazo de vencimento.

Lucros acumulados

Desde a promulgação da Lei 11.638/07, todo resultado positivo da sociedade por ações deve ser destinado para pagamento de dividendos ou retenção de reservas. A intenção é eliminar a possibilidade de lucro sem destinação nas empresas de capital aberto. Todavia, permanece a divulgação de prejuízos acumulados.

36. O que aconteceu com a conta de lucros acumulados?

Ela passa a ser uma conta transitória, recebendo o lucro líquido do período e sendo zerada após a destinação deste, seja para reservas ou para distribuição de dividendos. Nunca poderá sobrar saldo nessa conta. Todavia, tal procedimento somente é obrigatório para as empresas de capital aberto e as instituições reguladas pelo Bacen.

37. As empresas não podem mais reter lucros?

Manter a conta de lucros acumulados zerada não implica dizer que as empresas não podem mais reter lucro. Só que ao fazê-lo deverão realizar orçamentos e manter os lucros retidos em reserva de retenção de lucro devidamente aprovada em assembleia.

38. Há alguma alteração em relação às contas de reservas?

As recentes mudanças na lei societária trouxeram grandes alterações na sistemática das contas de reservas do patrimônio líquido. Por exemplo, a Lei 11.638/07 eliminou a possibilidade da realização de reavaliações (vide página 16) e criou a reserva de incentivos fiscais (vide página 25). Além disso, foram revogados os itens que previam que o prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações/subvenções para investimento fossem classificados como reserva de capital. No entanto, cabe ressaltar que o entendimento do Iasb, e também do CPC, é que a sistemática das contas de reservas é específica de cada jurisdição e, portanto, não há qualquer interferência das normas internacionais nos critérios de acumulação desses valores.

Debêntures perpétuas

Instrumentos de dívida perpétuos (como debêntures, capital notes e títulos perpétuos) normalmente fornecem ao detentor o direito contratual de auferir pagamentos de juros em datas preestabelecidas por um período indeterminado, com ou sem o direito de receber o principal sob condições que sejam desfavoráveis no futuro.

Ao mesmo tempo em que tais títulos possuem característica de passivo, pois têm prioridade sobre os demais créditos relacionados aos ativos da companhia em liquidação, também têm o aspecto longínquo dos instrumentos patrimoniais. O entendimento da norma internacional nesse caso é que o emissor do instrumento possui um passivo financeiro, e o detentor, um ativo financeiro. Entretanto, caso tais debêntures perpétuas tenham recebimento de juros atrelado à existência e ao montante do lucro, elas possuem características mais próximas de uma ação, devendo ser tratadas contabilmente como tal. Antes da adoção dos IFRS, esse tratamento não era permitido.

Pagamentos baseados em ações

Pelas novas regras, as opções de ações atribuídas a funcionários constituem pagamentos de produtos ou serviços recebidos, mediante a entrega de ações da própria empresa ou de outras. Os pagamentos baseados em ações podem ser feitos através de instrumentos patrimoniais (tais como ações ou opções de ações) ou por meio de valores monetários mensurados com base nas ações. Nota-se, portanto, que as opções de ações (stock options), muito em voga atualmente, são somente um tipo de pagamento baseado em ações.

39. Onde devem ser reconhecidos os pagamentos baseados em ações?

Isso dependerá da forma de liquidação do pagamento baseado em ação e da possibilidade de mensuração do valor do produto ou serviço recebido em troca. Quando o pagamento é realizado em dinheiro, a dívida deve ser contabilizada no passivo até o momento da sua liquidação. Já quando for realizado em títulos patrimoniais, um aumento no patrimônio líquido deve ser contabilizado. Por sua vez, a contrapartida da dívida deve ser contabilizada conforme sua natureza: ativo ou despesa. Antes da adoção dos CPCs, os pagamentos baseados em ações eram reconhecidos somente no momento em que havia uma liquidação em caixa ou em títulos patrimoniais, sem reconhecimento de passivos.

Custos de transações de captação

Pelas regras antigas, os custos das transações de captação de recursos eram tratados como despesas do período. Com as normas do CPC, todos os custos deverão ser parte do custo total da transação. Assim, os gastos com advogados, consultores, roadshow e outros serviços relacionados à emissão de títulos de dívida (tais como debêntures) deverão ser agregados ao valor do passivo e amortizados ao longo do tempo com o reconhecimento das respectivas despesas financeiras. No caso de títulos patrimoniais, esses gastos são redutores do patrimônio líquido.

Resultados abrangentes

Introduzida pelos CPCs, essa rubrica abriga mutações no patrimônio líquido decorrentes de transações e outros eventos não relacionados aos sócios que não são contabilizadas como resultado do período corrente. Antes da adoção dos CPCs, tais mutações, quando existentes, eram divulgadas diretamente na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) ou, dependendo de sua natureza, contabilizadas no resultado do período.

40. Que tipos de contas podem ir para a rubrica de resultados abrangentes?

Por exemplo, variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente; ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido; ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior; ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda; e ajuste de avaliação patrimonial relativo à parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de proteção em hedge de fluxo de caixa.

Lucro por ação

O cálculo do lucro por ação (LPA) sofrerá algumas mudanças importantes. Até então, bastava dividir o lucro líquido do exercício pelo número de ações em circulação, descontando os papéis em tesouraria, para se chegar ao valor do lucro por ação. Agora, tem-se a figura do lucro por ação básico, que passa a ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo líquido do período atribuível aos acionistas pela média ponderada da quantidade de ações em circulação, incluindo as emissões de direitos e bônus de subscrição. Passa a existir também o lucro por ação diluído, que considera, além do conceito anterior, os efeitos de todas as ações potenciais (instrumentos ou contratos que possam resultar na emissão de ações como, por exemplo, dívidas conversíveis em ações).

41. Quais os efeitos dessa mudança?

O conceito anterior ganhou sofisticação, com o intuito de melhorar a representação econômica desse indicador. Com isso, a norma brasileira vai retratar melhor a questão temporal (a divisão passa a ser feita pela média ponderada de ações ao longo do período) e a possibilidade de conversão dos direitos concedidos. Assim, o usuário da informação, especialmente o analista de mercado, deve estar atento ao novo conceito contemplado em cada indicador de lucro por ação (básico ou diluído).

Investimento no exterior

As variações cambiais decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial em investimentos no exterior devem ser reconhecidas, inicialmente, nos resultados abrangentes, em conta específica do patrimônio líquido. Posteriormente, devem ser transferidas do patrimônio líquido para contas de resultado quando houver a baixa do investimento líquido.

Participação dos não controladores

Os CPCs exigem que a participação dos não controladores seja apresentada no balanço patrimonial consolidado, separadamente da parcela dos proprietários da controladora, mas dentro do patrimônio líquido. Ou seja, o patrimônio líquido total é a soma da participação dos minoritários e dos controladores. Antes da convergência, a participação dos minoritários era divulgada como item à parte, fora do patrimônio líquido. Parte do resultado das controladas deve ser atribuída aos controladores e parte aos não controladores, conforme a participação efetiva de cada um, assim como era feito antes da introdução da Lei 11.638. O mesmo deve ocorrer com os resultados abrangentes, conforme passaram a exigir os CPCs.

Incentivos fiscais

A Lei 11.638/07 não alterou o conceito de incentivo fiscal, mas sim o seu tratamento contábil. Antes contabilizados diretamente em conta de reserva de capital no patrimônio líquido, os incentivos fiscais passam a ser contabilizados como receita, ou seja, aquilo que for genuinamente incentivo fiscal deve obrigatoriamente transitar pelo resultado. A parcela do lucro líquido originada de tais incentivos, por não poder ser distribuída por força de lei, deve ser destinada à conta de reserva de incentivos fiscais, criada pelos CPCs com a finalidade específica de reter esse tipo de lucro. Importante ressaltar que nenhum tipo de incentivo fiscal pode ser lançado diretamente para a reserva de incentivos fiscais sem transitar pelo resultado.

42. O que ocorre com as subvenções para investimentos?

Seguindo as regras internacionais, elas também devem ser contabilizadas como receita. Vale lembrar que há dois tipos de subvenções que são formas de incentivo fiscal: as de investimento e as de custeio. A primeira, como o próprio nome diz, são os incentivos para investimentos, ou seja, criação de projetos ou expansão. A segunda, menos comum, são incentivos dados na forma de redução de custo de produção, tais como redução de impostos. Essa última já transitava pelo resultado antes da adoção dos CPCs.

43. E como ficam as reservas para incentivos fiscais existentes anteriormente?

Deverão ter seu saldo transferido para a conta de reserva de incentivos fiscais criada pelos CPCs.

Ativos biológicos e produção agrícola

Para o CPC, a produção agrícola é o produto colhido de um ativo biológico para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou ativos biológicos adicionais. O ativo biológico, por sua vez, é um animal ou uma planta vivos, tais como laranjal, cafezal, floresta de eucalipto, plantel de gado de leite, etc. Antes dos CPCs, os ativos biológicos eram contabilizados pelo seu custo histórico de formação. Para a produção agrícola, era permitida a avaliação a valores de mercado, mas esse recurso era pouco utilizado, devido ao efeito tributário atrelado à valorização.

44. O que muda na avaliação dos ativos biológicos?

Esse tipo de ativo passa a ser avaliado de acordo com o seu valor justo, em vez da relação feita até então com o custo de produção. A exceção é se o valor justo do ativo biológico não puder ser mensurado de forma confiável. Nesse caso, deve-se manter o valor do custo de produção. Já o produto agrícola é mensurado pelo valor justo no momento da colheita menos os custos estimados de ponto de venda. Em razão de o produto colhido ser uma mercadoria comercializável, não existe exceção para o caso de a mensuração não ser confiável. Qualquer alteração no valor justo do ativo biológico durante o período deve ser registrada no resultado do exercício.
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