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Requisitos para contabilidade de hedge serão menos rigorosos a partir de 2018
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Em 1o de janeiro de 2018 entrará em vigor o CPC 48. Editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no ano passado, a norma encerra um projeto de ampla revisão do arcabouço dos instrumentos financeiros comandado pelo Iasb, órgão internacional responsável pela emissão do padrão IFRS. Uma novidade da regra, em especial, tende a chamar a atenção do mercado brasileiro: os requisitos para a contabilidade de hedge ficarão menos rigorosos. Por consequência, “é possível que mais companhias adotem o hedge accouting”, afirmou o professor Eliseu Martins, vice-coordenador de operações do CPC, durante a apresentação do balanço anual das atividades do órgão à imprensa, no dia 16, em São Paulo.

A contabilidade de hedge, atualmente sob os ritos do CPC 38, é uma prática facultativa que permite às empresas diminuir o impacto de fatores não operacionais, como o efeito de variações cambiais, em suas demonstrações financeiras. Hoje, uma das contrapartidas para a adoção da prática é a comprovação de sua efetividade. Para manter a contabilidade de hedge no balanço, a companhia deve comprovar que a relação entre o instrumento de proteção e o objeto da proteção se manteve entre 80% e 125%. Pela nova regra, o teste de efetividade será menos prescritivo, preponderando a comprovação da essência da norma e não necessariamente cálculos matemáticos.

Coordenador técnico do CPC, Edson Arisa vê benefícios na mudança. Segundo ele, é complicado exigir que as companhias mantenham a contabilidade de hedge dentro de uma banda predeterminada — afinal, pequenas oscilações, para mais ou para menos, não desqualificariam a prática. Do ponto de vista do regulador, todavia, a avaliação é outra. Na opinião de José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis da CVM, a ausência de critérios objetivos em relação à efetividade tende a dificultar a atividade de fiscalização da autarquia.

O uso do hedge accounting no Brasil está sob os holofotes desde o início do mês, quando a CVM determinou que a Petrobras refaça as demonstrações financeiras dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, além dos informativos trimestrais de 2016, desconsiderando a aplicação da contabilidade de hedge — a petroleira adotou o mecanismo em maio de 2013, usando dívidas líquidas em dólar como hedge de exportações futuras, reduzindo, assim, a volatilidade decorrente da variação cambial. A área técnica considerou que a Petrobras desvirtuou o uso da norma para dourar seus resultados. Até que os diretores da autarquia deem a palavra final sobre o caso, contudo, a obrigação da Petrobras de refazer os balanços está suspensa.

, Requisitos para contabilidade de hedge serão menos rigorosos a partir de 2018, Capital Aberto

Receitas

Mais uma novidade que vigorará a partir do início de 2018 é o CPC 47, sobre o reconhecimento de receitas. A norma promete afetar setores como o imobiliário, cujo faturamento é em parte vinculado a imóveis vendidos ainda na planta. A nova regra enfatiza a ideia de que só se reconhece a receita quando caracterizada a efetiva troca de titularidade do imóvel. “E isso depende de cada contrato”, diz Martins, enfatizando a necessidade de análise caso a caso.

A norma promete impactar também as empresas de telecomunicações e todas as que vendem pacotes de produtos — em geral, combos que misturam venda de mercadorias e prestação de serviços. O CPC 47 exigirá que, a partir de 2018 (e comparativamente a 2017), cada item seja contabilizado separadamente, ao contrário do que ocorre hoje.


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