Ao criar um novo regime tributário, seja ele uma adaptação do Lalur ou a criação do LAC (veja a nota anterior), a Receita Federal vai ter oportunidade de atualizar seu regramento para o cálculo de imposto. Caberá à Receita analisar tudo que foi alterado com a chegada das normas internacionais de contabilidade e escolher quais mudanças serão incorporadas. De antemão, o Fisco tem sinalizado para as companhias que não aplicará as normas contábeis que dependem da subjetividade do contribuinte.
Alguns temas presentes nos IFRS foram rejeitados pela Receita. “O conceito do valor justo, que já não existia nas normas do Fisco, permaneceria de fora, assim como o uso do ajuste a valor presente”, conta Cristina Berry, sócia da Deloitte e representante da firma no conselho consultivo do Getap. Portanto, caso a companhia tenha contas a receber de mais de um exercício, a receita será trazida a valor presente apenas no balanço societário. As empresas que têm ativos biológicos a contabilizar adotarão o custo de aquisição como critério fiscal, e o valor de mercado como regra societária. Tais itens serão também os geradores das maiores diferenças entre o balanço societário, base para a apuração dos dividendos, e o demonstrativo fiscal, usado para o cálculo do imposto de renda a partir de 2013.
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