O novo zelador dos números
Os IFRS mudaram a rotina do profissional de contabilidade: agora ele faz reuniões o dia todo e só se debruça sobre os balanços quando acaba o expediente
, O novo zelador dos números, Capital Aberto

“O contador era aquele sujeito estranho”, brinca Rodrigo Vilella Ruiz, chefe de contabilidade da Eletrobras. “Sempre falava de uns negócios que ninguém entendia.” Pois acredite: no mundo dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), essa fama de ermitão começa a desaparecer. Impostas pela Lei 11.638, de 2007, essas regras chegaram ao País, nos últimos anos, na forma de princípios emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Mas foi ao longo de 2010, primeiro ano de adoção obrigatória dos IFRS, que os operários das demonstrações financeiras tiveram, literalmente, de se mexer. O perfil sóbrio e solitário do contador deu lugar, por força das novas exigências do ofício, a um estilo muito mais entrosado com os demais departamentos da companhia. “Chego à empresa e faço reuniões. Mexo com contabilidade apenas depois das 18 horas”, conta Ruiz.

Esses encontros com outras áreas hoje são tão importantes quanto a contabilidade em si. Na Lopes, empresa do ramo imobiliário, o maior envolvimento do time contábil se tornou crucial para a eficácia das estratégias de compra de concorrentes. Desde 2007, foram 18 aquisições. “Agora, fazemos a due dilligence (levantamento das informações da empresa–alvo) em conjunto com o departamento de M&A (sigla em inglês para fusões e aquisições)”, afirma Ricardo Barletti, diretor financeiro da construtora, corretora e incorporadora. A presença de profissionais da área de contabilidade permite avaliar os efeitos das empresas adquiridas nos balanços publicados conforme os IFRS. Antes, a due dilligence da Lopes era conduzida unicamente pelo departamento de M&A, assessorado por uma auditoria externa.

No Banrisul, desde a adoção dos IFRS, os contadores se aproximaram do departamento de concessão de crédito da instituição. “Fizemos debates com o pessoal das áreas de risco e recuperação de crédito e apresentamos os reflexos que as novas normas teriam nos seus trabalhos”, diz Werner Köhler, superintendente executivo da área de contabilidade. Ele dá um exemplo: no padrão BR GAAP, que ainda é exigido pelo Banco Central, a classificação dos clientes de acordo com a capacidade de pagamento de um empréstimo é feita por meio de rating nas notas explicativas. De A a H, a nota indica o risco de inadimplência no momento da concessão do crédito. Nos IFRS, a análise é feita somente após o empréstimo. Nesse caso, o banco deve notificar exclusivamente as operações em que há chance de inadimplência — ou seja, quando surge uma situação inesperada, como o cliente perder o emprego. A partir desse momento, o banco calcula o valor recuperável do empréstimo. “Está aí a importância da nossa comunicação com o departamento de risco de crédito. Só eles nos ajudarão a chegar ao montante recuperável dessas operações”, observa Köhler.

No Banrisul, os contadores se aproximaram, principalmente, do departamento de concessão de crédito do banco

DECISÕES COMPARTILHADAS — A sinergia com a área de contabilidade tornou–se essencial para prever os impactos de determinadas decisões nos balanços. “Aquilo que a área de investimentos fazia no passado para gerar receita pode hoje ter outro efeito no patrimônio da empresa”, salienta Ruiz, da Eletrobras. Um exemplo disso são as rubricas de orçamento. Durante a transição para os IFRS, alguns itens classificados como orçamento de investimento foram empurrados para a cesta do orçamento de custeio. O ativo, portanto, toma a forma de despesa. A Eletrobras, ao iniciar a construção de uma usina de energia, por exemplo, investe capital humano e recursos financeiros em uma propriedade física. “Hoje, porém, eu não tenho mais um ativo imobilizado, mas sim uma despesa de construção”, pontua Ruiz.

A mudança na categorização dos ativos de uma companhia pode alterar, inclusive, a visão do acionista sobre a saúde da empresa. A Eletrobras, nos projetos de concessão do setor público, deve atender a uma norma específica do novo padrão de contabilidade, o Ifric 12. Segundo as suas determinações, os postes de transmissão de energia, sob concessão da sua subsidiária Eletrosul, têm de ser contabilizados como ativo financeiro e não mais como imobilizado. A mudança se deve ao fato de que, pela nova interpretação, os postes são de propriedade do Estado, e a concessionária, apenas uma empresa que os utiliza para oferecer seus serviços. “Não há mais a depreciação sobre esse ativo; portanto, o Ebitda da Eletrosul sofreu um aumento significativo”, esclarece Ruiz.

A homologação tardia do Ifric 12 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em novembro do ano passado, e a falta de conhecimento quanto às suas interpretações levaram a Eletrobras a atrasar em 30 dias a publicação do balanço anual de 2010. “No primeiro balanço em IFRS, a nossa decisão sobre cada ponto teve de ser explicada. Houve grande esforço”, lembra Ruiz. Antes dos IFRS, havia 15 empresas no balanço consolidado. O número saltou para 72 após a adoção da nova contabilidade, porque todas as operações em que a companhia tem pequena participação, como no caso das hidrelétricas de Jirau e Belo Monte, tiveram de ser consideradas. De 98 páginas, o balanço da empresa chegou a 160 páginas.

Tantas explicações levaram a uma situação que atualmente está na pauta dos auditores: o tamanho das notas explicativas. “Elas ainda precisam de informações mais concisas e diretas. Estão muito longas”, queixa–se Luciano Cunha, sócio da Deloitte. Para ele, na medida em que há a formalização dos procedimentos contábeis, as notas serão mais sucintas. “As empresas devem dizer o máximo com o mínimo”, enfatiza Cunha.

FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS — Nos tempos de IFRS, a ditadura das normas e incisos não tem vez. Em seu lugar, surgem situações que podem ser conduzidas de mais de uma maneira, o que torna tudo muito mais complexo. Defrontados com esse vasto conjunto de possibilidades, os contadores resolveram iniciar também um processo de formalização das decisões tomadas sobre o tratamento de ativos e passivos. Com isso, visam a tornar mais simples o entendimento sobre as informações contábeis e deixar um registro para as próximas levas de funcionários.

Isaac Boeira de Oliveira, gerente executivo da área contábil e financeira do Banrisul, cita um exemplo. Ele tinha à sua frente duas maneiras de discorrer sobre os imóveis da instituição: a primeira, pelo método da reavaliação, em que uma companhia é contratada para atribuir o preço de mercado dos terrenos e edifícios; a segunda, pelo custo histórico. Antes mesmo da primeira publicação do balanço em IFRS, no ano passado, Oliveira, auxiliado por uma empresa de auditoria, tratou de determinar a maneira pela qual os ativos seriam contabilizados: a custo histórico. Os IFRS oferecem as duas opções de atualização do valor dos ativos imobilizados, mas, no Brasil, só as instituições financeiras podem escolher entre uma e outra, já que a adoção das normas internacionais, para elas, é voluntária. O mundo de possibilidades aberto pelos IFRS explica a agitação na rotina dos contadores. Agora eles têm muitas decisões a tomar.

Comparabilidade limitada

Há uma desconfiança no ar de que a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) está sendo menos vantajosa do que se poderia supor. Quem imaginava que a comparação das demonstrações financeiras entre empresas brasileiras e estrangeiras ficaria mais fácil se decepcionou. Na essência da norma, está a abertura para interpretações sobre a contabilização de ativos e passivos, num conceito que se baseia mais em princípios do que em regras e visa a tornar os balanços mais realistas. No entanto, é justamente essa característica que acaba por minar a comparabilidade.

Uma linha do balanço que tem dado um nó na cabeça dos analistas pela falta de padronização é a que se refere às propriedades para investimento — basicamente, imóveis destinados para aluguel, valorização de capital ou ambos. Antes da implementação dos IFRS, a regra era uma só: as companhias que tivessem propriedades para investimento deveriam contabilizá–las pelo custo histórico. Agora, as empresas podem escolher entre contabilizar esses ativos pelo valor pago no momento da aquisição (trazido a valor presente) ou pelo seu valor de mercado, que pode variar para cima ou para baixo a cada ano. “O valor de mercado tende a ser maior que o de custo. Por isso, as companhias que contabilizam esses ativos por valor de mercado podem apresentar patrimônio contábil maior, mesmo que, na realidade, ele não seja”, explica Paul Sutcliff, sócio líder para IFRS da Ernst & Young Terco. Sutcliff se refere à possibilidade de o valor de mercado calculado ter sido superestimado, não correspondendo ao que efetivamente seria obtido em caso de venda do ativo.

A comparação do novo padrão também se mostra limitada porque, não obstante internacionais, os IFRS são adaptados às particularidades dos países que o adotam. “Os IFRS brasileiros e os chineses são iguais até a página 12”, satiriza Eric Martins, professor de contabilidade da Fipecafi. Os executivos de relações com os investidores (RIs) também não estão seguros de que os IFRS facilitaram a comparação das demonstrações financeiras entre empresas de diferentes nacionalidades. Uma pesquisa realizada pela Deloitte em parceria com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) mostrou que 24% dos entrevistados acreditam que os IFRS ajudam na comparação, enquanto 16% acham que não.

Aderbal Müller, consultor da V2Finance, constata que, ao passo que no Brasil a reavaliação espontânea dos ativos imobilizados — máquinas, terrenos, edifícios, por exemplo — foi proibida pela Lei 11.638/07, que introduziu a nova contabilidade, em outros países ela é liberada e segue os princípios estabelecidos pelos IFRS. “Essas diferenças dificultam o trabalho dos investidores que, de fora das companhias, podem patinar no entendimento dos parâmetros utilizados”, reforça Augusto Korps, diretor da Stern Stewart.

Os IFRS também reduziram as informações para os profissionais que fazem avaliação de empresas ou trabalhos de due dilligence. Um dos maiores benefícios da Lei 11.638 foi separar os balanços entregues para a Receita Federal daqueles divulgados aos acionistas, de modo que os dados apresentados aos investidores não sejam desvirtuados por razões tributárias. Na prática, isso significa que, agora, as empresas têm dois lucros: um apurado conforme os IFRS e outro que serve de base para a apuração do imposto de renda. Este último, contudo, pode ser informado exclusivamente à Receita Federal pelas companhias. “Os resultados declarados em formato IFRS não são, do ponto de vista tributário, tão informativos e claros como aqueles a que tínhamos acesso antigamente”, comenta Ana Campos, da Hirashima & Associados. (D.A.)


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