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Novo relatório de auditoria: o dilema da maior exposição
José Domingos*

José Domingos*

A partir de 31 de dezembro de 2016 o relatório dos auditores independentes para companhias abertas será emitido sob um novo formato. As mudanças previstas pelas normas internacionais e brasileiras de auditoria tratam não somente da forma como esse relatório deve ser emitido, mas principalmente do seu conteúdo.

Historicamente, o relatório dos auditores independentes tem sido uma peça sintética, que essencialmente se limita a apresentar uma conclusão quanto à adequação das demonstrações financeiras às normas de contabilidade que regem sua preparação. Assim, o que se comunica ao mercado se resume a uma conclusão binária: as contas são simplesmente aprovadas ou reprovadas.

A partir do fim do próximo mês de dezembro, no entanto, além de apresentar sua conclusão sobre as demonstrações financeiras, o auditor terá que comunicar em seu relatório quais foram, em seu julgamento, os principais assuntos abordados durante o trabalho de auditoria, e destacar como essas questões foram resolvidas — mesmo que não tenham resultado em ressalvas.

Esses temas relevantes abordados durante uma auditoria podem compreender desde de áreas de julgamento que vão requerer atenção especial do auditor independente e da administração da companhia, até áreas de risco intrínseco aos negócios de uma empresa ou ao momento econômico por que um determinado setor esteja passando (com impacto relevante na preparação das demonstrações financeiras e, consequentemente, na execução da auditoria independente).

Simplificando, o relatório do auditor independente deve conter, além da conclusão sobre as demonstrações financeiras, a história de como a auditoria foi executada no tocante a assuntos relevantes.

Um exemplo que serve bem para esse caso: a realização de ativos intangíveis, como ágios, em que a decisão de se baixar ou não parte do valor depende de projeções de resultados futuros fundamentados em premissas adotadas pela administração.

Tanto as premissas adotadas quanto o cálculo em si das projeções são usualmente objeto de discussões intensas entre a administração e os auditores independentes. Em situações em que a margem de aprovação for pequena — ou seja, nas quais os valores projetados asseguram a realização do ativo intangível com baixa margem de segurança —, o auditor pode incluir um tópico em seu relatório com comentários qualitativos sobre as projeções da administração e o grau de otimismo na adoção das premissas.

Outras áreas típicas de julgamento envolvem a realização de impostos diferidos, a compensação de créditos tributários, a realização de contas a receber e estoques e a provisão para contingências. Cada uma delas tem potencial para se tornar um assunto relevante de auditoria e, por conseguinte, objeto de menção no relatório dos auditores independentes.

Além de áreas de julgamento, outros assuntos, como a deficiência de controles ou sistemas de processamento de dados que requeiram trabalhos adicionais relevantes tanto da administração como dos auditores independentes, poderiam ser objeto de divulgação no novo formato de relatório — de forma a explicitar as falhas ocorridas e os procedimentos adicionais executados para que o auditor independente pudesse formular sua conclusão.

Essas mudanças no relatório dos auditores independentes vão requerer uma transformação profunda na forma como os comitês de auditoria, a administração das companhias abertas e mesmo os profissionais de RI se relacionam com os seus auditores. Afinal, todos devem estar preparados para que assuntos antes discutidos em âmbito privado se tornem públicos.


*José Domingos ([email protected]) é sócio líder da área de auditoria da Grant Thornton


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