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Injustiça para todos
Critérios contábeis podem distorcer preços de serviços públicos
, Injustiça para todos, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Pode não parecer tão evidente à primeira vista, mas critérios contábeis podem ter enorme influência sobre preços de serviços públicos.

Um bom exemplo é a energia elétrica com tarifa controlada pelo poder público. Uma concessionária faz investimentos para poder explorar o serviço e espera um retorno sobre o montante investido — um lucro fundamentado no valor do dinheiro no tempo (juro real) e no risco. E precisa recuperar o investimento, como se fosse uma simples aplicação financeira a ser recebida ao longo do tempo: a cada mês, uma parcela relativa à devolução de parte do valor aplicado e outra relativa ao juro. Vale ressaltar que, no caso desse setor, é comum uma parte do investimento ser recuperada apenas ao final do prazo da concessão, o que muda os cálculos mas não o conceito.

Imagine-se, para simplificar, uma empresa que opera com geração, transmissão e distribuição de energia e que investe 1 bilhão de reais numa concessão de 50 anos, com a tarifa visando a obtenção de uma taxa de retorno real de 1% ao mês antes do imposto de renda (inflação, por enquanto, zero). E tomemos como justa essa remuneração. Considerando-se uma quantidade constante de energia ao longo do tempo, deverá a empresa cobrar uma tarifa que a ela permita pagar todas as suas despesas operacionais regulares e obter um fluxo de caixa que recupere o investimento total feito ao longo dos 50 anos e produza retorno equivalente a 1% ao mês sobre o saldo não recuperado.

Caso exista uma tarifa igual ao longo do tempo, a matemática financeira nos dirá que o fluxo de caixa a sobrar em cada mês deverá ser de R$ 10.025.603. Se a despesa mensal for de R$ 20 milhões, a receita deverá ser de R$ 30.025.603 todo mês. E a tarifa será esse valor dividido pela quantidade de energia elétrica produzida e entregue. Simples (?) assim. Supondo 30.025.603 kwh, R$ 1,00 por kwh.

Admitamos agora que os preços mudem na economia. Se considerarmos uma inflação de 0,3% ao mês, e se a tarifa for reajustada por esse valor, esse seria o percentual que faria com que a justiça tarifária existisse. A empresa recuperaria o valor corrigido do seu investimento e continuaria a ter um retorno real de 1% ao mês. E o consumidor teria o acréscimo da tarifa derivado exclusivamente da inflação (vamos assumir como justo).

Mas um dia o governo determina que os dados contábeis de investimento não podem mais ser corrigidos pela inflação e muda tudo: diz que a tarifa não mais deve ser baseada no valor original do investimento atualizado monetariamente, mas sim no valor de reposição desse investimento.

Continuando no caso do exemplo: cinco anos depois do início da atividade, quando a inflação acumulada chegou a 20% e a tarifa está em R$ 1,20 por kwh, muda-se o critério. Faz-se um levantamento e conclui-se que o investimento, se feito agora, custaria R$ 1,3 bilhão — e não o R$ 1 bilhão original atualizado monetariamente para R$ 1,2 bilhão. Com isso, a tarifa será aumentada para R$ 1,30 por kwh. Isso é justo?

A empresa terá uma devolução maior do que seu capital aplicado e um juro maior do que 1% ao mês sobre o valor efetivamente investido devidamente corrigido pela inflação. Mas o raciocínio poderá ser: ela precisa do valor atualizado para reinvestir; ora, se o novo ativo custar mais, isso deveria afetar a tarifa do futuro. Por que o cidadão de hoje tem que pagar por conta de um investimento a ser feito? E ele, cidadão, é quem dá o dinheiro para esse acréscimo de necessidade de investimento, mas quem fica com o lucro sobre esse acréscimo é a empresa? Não parece correto.

Poderia, no entanto, ocorrer o contrário: o valor de reposição do investimento ser de R$ 1,1 bilhão, ou seja, abaixo do R$ 1 bilhão corrigido pela inflação acumulada de 20%. A tarifa cairia para R$ 1,1 por kwh. É justo?

Faz sentido a empresa agora recuperar menos do que o valor investido? Faz sentido ter lucro sobre R$ 1,1 bilhão quando investiu R$ 1 bilhão que hoje correspondem, com ajuste pela inflação, a R$ 1,2 bilhão? Isso dará menos do que o 1% mensal considerado justo. E caberia o consumidor ser agraciado e pagar menos à custa da perda do investidor? Não seria mais adequado continuar adotando a política de preços com base no valor investido corrigido pela inflação, mais neutra do que a fundamentada na reposição?

Doutoranda em Contabilidade na FEA-USP, Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade fez um trabalho de pesquisa com as distribuidoras de energia elétrica e concluiu que os valores dos investimentos, corrigidos pela inflação, eram os mesmos, no conjunto brasileiro, que os seus valores de reposição. Talvez fosse uma Justiça feita inconscientemente, mas não. Porque esse conjunto é, na verdade, formado de dois subconjuntos: um, enorme, com cidadãos pagando mais do que deviam, e outro, mais ou menos igual, pagando menos do que deviam; consequentemente, há empresas recebendo mais do que deviam e outras menos. Na verdade, uma injustiça generalizada.

 

* Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil


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