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Cuidado com o Ebitda!
O uso desse indicador pode ser letal
, Cuidado com o Ebitda!, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

O Ebitda (lucro antes dos juros, tributos sobre o lucro, depreciações e amortizações) vem sendo utilizado — e, aparentemente, cada vez mais — como mensurador do desempenho e também do valor econômico das empresas. Dá a impressão de que se descobriu a fórmula simples e milagrosa para se avaliar empresas. Mas o uso dessa medida representa um enorme risco para os que não têm domínio completo sobre o conceito.

Imagine uma rede de drogarias que tenha 100 farmácias, todas instaladas em imóveis alugados, por um período de 20 anos, por um valor médio mensal de 5 mil reais por unidade. Assim, o gasto total das locações soma 6 milhões de reais por ano. Digamos que o Ebitda dessa empresa seja de 20 milhões de reais anuais, sendo que desse montante foi descontado o aluguel anual de 6 milhões de reais — afinal, a despesa foi paga em caixa. Portanto, hoje cada aluguel desse gera, contabilmente, em cada mês, o registro do que compete a esse mês e ponto final: ou seja, a despesa de 6 milhões de reais por ano.

Ocorre que a partir de 2019 entra em vigência o novo Pronunciamento Técnico sobre contabilização dos contratos de aluguel e de arrendamento (novo CPC 06). Por essa nova versão, quando feito um contrato de aluguel de 20 anos, passa-se a entender e a contabilizar que a empresa terá adquirido um direito de uso do imóvel alheio por esse prazo. E o valor desse direito de uso passa a ser o valor presente do pagamento do aluguel todo ao longo da vigência do contrato. Considerando, por exemplo, 8% ao ano como uma taxa adequada de desconto no caso da rede de drogarias: para 240 pagamentos de 5 mil reais, tem-se um valor presente (um direito de uso) de aproximadamente 61 milhões de reais para as 100 lojas. Esse montante será reconhecido contabilmente no ativo da empresa e, em contrapartida, também no passivo.

Em vez da despesa de aluguel, a empresa registrará, todo mês, 1/240 de amortização desse ativo (254 mil reais) e mais o juro do passivo, que começará com 393 mil reais no primeiro mês e irá decrescendo conforme o passivo for sendo liquidado. Em outras palavras: no primeiro mês a despesa contabilizada de amortização e juros será de 647 mil reais (no lugar dos 500 mil reais da despesa de aluguel de antes) e, no último mês, um pouquinho a mais de 254 mil reais. Assim, a despesa será decrescente para cada um dos contratos. Mas se admitirmos que a empresa regularmente renova cinco contratos por ano dos seus 100, a despesa anual total entre amortização e juros tenderá a ser, em cada ano, os mesmos 6 milhões de reais da despesa de aluguel (aluguel, em princípio é a soma da depreciação do imóvel mais o juro do capital aplicado).

Supondo essa total homogeneidade da distribuição dos contratos, apenas para simplificar a explicação, o resultado de cada ano não mudará absolutamente nada: estará afetado por 6 milhões de reais de despesa de amortização mais juros quando antes era afetado por 6 milhões de reais de despesa de aluguel. Nada também mudará, é bom frisar, no fluxo de caixa da empresa.

Só que o valor do Ebitda estará 6 milhões de reais maior do que antes, já que não computa o que é amortização e o que é despesa financeira. Subirá esse Ebitda de 20 milhões de reais para 26 milhões de reais ao ano. São 30% de aumento (!), apesar de o lucro líquido ser o mesmíssimo.

Terá melhorado o desempenho da empresa em 30%? Poder-se-á dizer em sã consciência que o valor da empresa terá crescido tanto assim por um milagre contábil? O fluxo de caixa continuará sendo exatamente o mesmo que antes, inclusive o relativo ao imposto de renda e à contribuição social. O que terá mudado na essência?

Se alguém acreditar que se antes a empresa valia, por exemplo, 10 vezes seu Ebitda, o equivalente a 200 milhões de reais, poderá avaliá-la agora por 260 milhões de reais? É claro que não. Quem souber das coisas simplesmente mudará o multiplicador. Agora a empresa vale 7,7 Ebitdas, não mais 10.

Mas os incautos poderão cair nessa. Ainda bem que não existem, no mercado, espertinhos capazes de se aproveitar desses incautos, certo?

Cuidado, muito cuidado com esse perigosíssimo conceito denominado Ebitda. Em más mãos, uma arma letal.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil


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