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Caminhos para uma boa renegociação de dívida
Fabio Flores*

Fabio Flores*

Um plano de reestruturação de sucesso depende de uma análise precisa dos cenários operacional e financeiro da empresa, além de uma ágil identificação dos primeiros sinais de problemas. Mas é nesse processo que empresários criam armadilhas comportamentais, como aquelas que envolvem falsas expectativas sobre a melhora das contas — que só aumentam as dívidas. A renegociação de passivos exige cuidados. É importante equilibrar razão e emoção. O empresário precisa se livrar do medo do estigma de mau pagador, que o leva a postergar decisões cruciais e o aproxima da falência.

No campo financeiro, contudo, as soluções são mais objetivas. Basicamente, há cinco caminhos para sanar dívidas. Vamos a eles:

Negociação direta e individual com credores. É indicada para empresas com geração de caixa positiva e endividamento que não ultrapasse mais de cinco vezes o montante do caixa projetado, considerando uma pequena redução como antecipação a um possível agravamento da crise. Funciona também para organizações com credores primordialmente financeiros e pouco numerosos — é possível uma mudança ágil do perfil da dívida. A discussão normalmente fica com as áreas comerciais dos bancos, exceto quando há dívidas vencidas. Os credores pedirão aumento de garantias, talvez alienações fiduciárias. Mas não se deve entregar garantias sem contrapartida concreta, a menos que haja total segurança de solução no longo prazo.

Negociação direta e organizada com credores. É adequada para empresas cujo quadro de credores não seja grande ou que não tenham interesses muito distintos, permitindo uma renegociação em bloco. Os acordos podem ser do tipo “stand still”, com um período sem cobrança de juros, especialmente enquanto novos termos são negociados. É possível ainda que eles sejam acertados em conjunto com todos os credores dentro de um mesmo pacote, o que reorganiza a distribuição das garantias existentes.

Recuperação extrajudicial. Sua homologação requer aprovação de 60% dos credores de uma determinada categoria, conforme a legislação, e é possível forçar os dissidentes (os 40% restantes) a aderir ao plano. É uma forma híbrida, em que parte da negociação ocorre fora da corte, mas com registro e validade judiciais. Viabiliza resultados relevantes, com baixos impactos operacional e de imagem.

Recuperação judicial. Aplica-se a instituições que possuam um quadro geral de credores complexo, com diversos participantes representando interesses distintos (bancos, factorings, fornecedores, funcionários etc). Possibilita a negociação com múltiplos credores de forma organizada e pacífica, dentro de um prazo determinado. Bons planos de recuperação judicial propiciam uma rápida retomada dos negócios, mas o mecanismo só funciona quando há um caminho concreto de recuperação. É fundamental que a companhia planeje com antecedência como financiar o capital de giro no período, pois o mercado de financiamento de empresas nessa situação é praticamente inexistente no Brasil.

Liquidação. Destinada a empresas com caixa negativo e integrantes de um setor sem horizonte de recuperação. Vale igualmente para companhias com endividamento impagável (mesmo que se envolva outros tipos de ativos, como imóveis). É feita uma revisão geral e organizada do negócio, o que confere celeridade aos credores. Permite ao empresário recomeçar, sem postergar uma situação inevitável.

São várias as formas de se conduzir um trabalho de renegociação de dívida junto aos credores. A escolha da estratégia correta, fundamentada em um bom diagnóstico financeiro, aumenta as chances de se chegar a um acordo que possibilite o soerguimento ou a reestruturação da empresa — e não a protelação do problema. O bom diagnóstico é a verdadeira chave para uma boa renegociação.


*Fabio Flores ([email protected]) é sócio da consultoria TCP Latam


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