O IASB também mudou a forma de contabilizar alguns ativos biológicos. A partir de 2016, vegetais que produzam frutos ao longo de sua vida útil não terão mais seu valor calculado da mesma forma que as outras plantas, como diz a norma de número 41. Elas passarão a ser mensuradas de acordo com a regra 16, que versa sobre ativo imobilizado. Conforme a norma 41, bens biológicos passam por transformações ao longo de sua existência e, por isso, devem ser contabilizados no balanço pelo valor justo. As transformações de uma árvore frutífera, porém, são consideradas irrelevantes — o que interessa é sua capacidade de produção. Nesse ponto, se assemelham a outros bens de capital, como máquinas e equipamentos. A mudança altera a contabilização de qualquer empresa que lide com ativos do tipo, de Renar Maçãs a Ambev.
Ilustração: Marco Mancini/Grau180.com
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