Atividade de administrador torna-se profissão de risco
, Atividade de administrador torna-se profissão de risco, Capital Aberto

Raphael Martins*/ Ilustração: Julia Padula

É indissociável da função de administrador a gestão de risco, entendida aqui como a análise da possibilidade de ocorrência de algum evento desvantajoso para o negócio. Durante toda a sua carreira, espera-se dele avaliações adequadas das causas e da probabilidade de se concretizarem todas as espécies de riscos — operacionais, macro e microeconômicos, ambientais, políticos — e a adoção de medidas para mitigar seus efeitos sobre o patrimônio administrado.

Entretanto, quanto aos riscos que podem afetar o próprio administrador, o cenário é bastante diverso. Levantamento da consultoria KPMG, tomando por base as 50 companhias com as ações mais negociadas no segmento tradicional da Bolsa, aponta que 43% não contratam seguro de responsabilidade civil para seus executivos. Ou seja: quase metade das empresas mais relevantes do nosso mercado não considera importante a adoção da medida mais trivial de mitigação dos riscos que envolvem diretamente seus administradores.

No Brasil, especialmente, esse dado é inexplicável. Afinal, o risco do negócio aqui não restringe seus efeitos — como seria o modelo clássico — ao conjunto de bens que estão vinculados a determinado projeto. Ele cada vez mais extravasa os limites da empresa e abarca o patrimônio do próprio executivo. É importante, portanto, uma percepção mais clara dessa situação.

Quando estamos analisando o caso do administrador de companhia aberta, é quase natural pensar na possibilidade de a CVM puni-lo por irregularidades praticadas. Mas essa é uma das poucas situações em que a responsabilidade do administrador é direta e, em qualquer hipótese, é sempre precedida de uma análise da contribuição específica do executivo punido para a ocorrência da infração.

Mesmo nos demais casos de responsabilidade dita subsidiária, contudo, ganha cada vez mais força a ideia de socialização do dano. Ou seja, diante de quaisquer externalidades negativas, deve-se despender todos os esforços necessários para reparar suas consequências patrimoniais ou, melhor dizendo, repartir o prejuízo entre todos os envolvidos, ainda que indiretamente. Nessa busca, vai-se até onde houver um patrimônio “livre e desembaraçado” que possa fazer frente — ainda que em parte — aos prejuízos causados.

É possível perceber que o administrador brasileiro está submetido a uma legislação trabalhista, ambiental e consumerista que, com pequenas sutilezas, o trata como potencial responsável por quaisquer passivos gerados pela empresa. E pior, uma justiça que não tergiversa em aplicar ao executivo essa legislação com toda a amplitude possível. Bem analisada, a responsabilidade do administrador praticamente deixou de ser a exceção para virar a regra, havendo muito mais protetores da empresa, por causa de sua função social, do que do empresário.

Esse cenário reflete diretamente na economia. Enquanto são corriqueiros casos de administradores estrangeiros que, após projetos fracassados, finalmente despontam e se estabilizam como líderes do seu segmento, aqui contam-se nos dedos esses exemplos. Não por questões técnicas ou culturais, mas porque, após o primeiro fracasso, o executivo nacional enfrentará uma vida inteira de disputas judiciais para liquidar os passivos gerados pela atividade empresarial malsucedida.

A conclusão é evidente: ser um administrador no Brasil tornou-se uma profissão de risco. Não aquele risco tradicional, decorrente de sucesso ou insucesso do negócio, mas o pessoal, que afeta a própria viabilidade do profissional em caso de insucesso. Pelo visto, ainda não tratamos essa situação com a maturidade e a gravidade necessárias.


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