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Chegaremos lá
Adaptações do IFRS à realidade brasileira não afastam convergência contábil em 2010
, Chegaremos lá, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Tem sido levantado o questionamento sobre se a convergência contábil das nossas demonstrações financeiras às normas do International Accounting Standards Board (Iasb) será realmente possível em 2010. Isso porque não necessariamente as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sempre representam literalmente a tradução das internacionais (IFRS, sigla em inglês para International Financial Reporting Standards). Para começar essa discussão, vamos falar, por exemplo, dos ativos imobilizados. O Iasb admite que eles sejam mensurados ao custo ou por valor reavaliado. Só que nossa legislação não admite a reavaliação. Isso quer dizer, então, que nossas demonstrações não estão em conformidade com as normas internacionais? De forma alguma. Essa restrição local é até formalmente aceita pelo próprio Iasb. Podemos eliminar na nossa versão a alternativa da reavaliação e, mesmo não tendo uma norma exatamente igual à do Iasb, nossas demonstrações estarão, sim, totalmente de acordo com os padrões internacionais. Por curiosidade: na Europa, as empresas que adotam a reavaliação não chegam a 2%.

Outro exemplo: o fato de apresentarmos a demonstração do valor adicionado, não exigida pelo Iasb, faz com que nossas demonstrações não estejam em conformidade com as normas internacionais? Obviamente que não. O Iasb não veda essa demonstração, até a incentiva, só não a obriga. O que tivermos além do mínimo exigido, desde que dentro da estrutura conceitual desse órgão, em nada o contraria. Ou ainda, se introduzirmos na norma sobre instrumentos financeiros alguma regra sobre a tupiniquim duplicata descontada, estaremos contrariando as normas internacionais porque o Iasb não trata da figura desse instrumento? Não, desde que toda a estrutura conceitual do Iasb seja seguida. A filosofia adotada pelo CPC foi a de termos nossas demonstrações totalmente de acordo com as normas internacionais, e não a de as normas brasileiras serem uma cópia do IFRS. Por isso, algumas diferenças realmente existem, mas o fundamental é que a aplicação das normas do CPC resulte em demonstrações em conformidade com o Iasb.

Mas isso já está sendo conseguido? Ainda não. Afinal, o conjunto de normas do CPC estará completo apenas ao fim de 2009, para vigência a partir de 2010, quando, na minha visão, estaremos totalmente convergidos. A exceção será algum raro resquício do passado, como o do falecido (ou moribundo) ativo diferido, que nossa lei permitiu que seja mantido até sua completa amortização — e ele, simplesmente, não é reconhecido pelo Iasb. Fora isso, teremos, já ao fim de 2010, as demonstrações das empresas não financeiras brasileiras (o Banco Central está adotando as normas do CPC num ritmo diferente) 100% convergidas às normas internacionais nos seus balanços individuais, mesmo que não sejam companhias abertas.

Ah! Ia me esquecendo: vai restar, sim, um problema. O Iasb não reconhece as demonstrações individuais de uma entidade que tenha investimento em controlada avaliado por equivalência patrimonial. Ele requer sua substituição pelas demonstrações consolidadas. Só que nós temos uma legislação que obriga a apresentação de ambas e teremos de fazê-lo. Mas o principal é que essas demonstrações individuais estarão, sim, tão bem convergidas que gerarão, pelo simples processo de consolidação (com a exceção comentada do ativo diferido), sem quaisquer ajustes de critérios contábeis, balanços consolidados conforme os padrões internacionais.


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