Segurança premiada
FIDC Driver Brasil One, do Banco Volkswagen, inova e obtém demanda duas vezes e meia superior à oferta

, Segurança premiada, Capital Aberto

 

O fantasma da inadimplência pairou sobre o País ao longo de 2012. Para alguns setores, como o de crédito a veículos, o temor parecia ainda maior, o que fez reduzir o ritmo da securitização de recebíveis. Esse cenário torna surpreendente a captação de R$ 1 bilhão obtida pelo Banco Volkswagen com um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). Batizado de Driver Brasil One, o veículo chegou a mercado em maio de 2012 com uma demanda duas vezes e meia superior à oferta.

“Durante o road show, os investidores se mostraram preocupados com a inadimplência, mas conseguimos dar conforto a eles”, afirma Herbert de Souza, gerente de tesouraria do Volkswagen. Parte dos argumentos apresentados, segundo ele, foram a tradição da Volkswagen e de seu banco no Brasil; a composição da carteira, formada de crédito a veículos novos, nos quais os atrasos no pagamento são menos frequentes; e a obtenção de ratings máximos dados pelas agências Moody’s e Standard & Poor’s.

Mas não foi só isso. O fundo conta com o chamado “true sale”, que implica a não reposição dos créditos em atraso. Na maioria dos FIDCs, quando há inadimplência, o originador costuma substituir o crédito em atraso por outro, cujo pagamento está em dia. Parte-se da premissa de que o originador sempre poderá fazer essa troca. Como prova de que confia na qualidade dos créditos que lastreiam o Driver Brasil One, o Volkswagen dispensou esse dispositivo.

Outra inovação foi a realização de uma operação de “swap” dentro do fundo. O objetivo era eliminar o risco da variação dos juros, uma vez que os contratos que servem de lastro são corrigidos por taxas prefixadas, mas o fundo se compromete a remunerar os investidores com uma taxa pós — a do certificado de depósito interbancário (CDI), acrescida de um percentual que varia de acordo com o tipo de cota. Assim, se os juros sobem, os créditos que servem de lastro podem não gerar o retorno prometido aos investidores.

O swap permitiu que o Driver Brasil One tivesse um percentual menor de cotas subordinadas — de 7,5%, ante a média do mercado de 20% a 30%. Elas foram integralmente adquiridas pelo banco. A divisão entre cotas seniores e subordinadas serve para evitar que a inadimplência prejudique a rentabilidade dos FIDCs. As seniores são mais seguras, porque têm prioridade para receber os rendimentos; as subordinadas são pagas depois, mitigando o risco das primeiras.

A emissão do Driver Brasil One reflete a estratégia global da Volkswagen na área financeira de diversificar as fontes de captação de recursos. Seu plano é fazer com que um terço do funding venha da securitização; outro terço, das operações no mercado de capitais (o que, no caso brasileiro, se traduz na oferta de letras financeiras); e o restante, de depósitos e certificados de depósitos bancários (CDBs). Esse foi o primeiro FIDC do banco no Brasil e a quinta operação do tipo realizada no mundo pelo grupo. Embora o braço de serviços financeiros da Volks esteja presente em 39 países, para viabilizar uma securitização é necessário atingir escala. De acordo com Souza, a operação só passa a valer a pena acima de US$ 300 milhões.

Para deslanchar a emissão por aqui, foi necessário ganhar musculatura e, nesse sentido, a expansão do crédito nos últimos anos ajudou bastante. Também foi preciso fazer algumas adaptações em relação às ofertas de FIDCs promovidas pelo grupo no exterior. Uma delas diz respeito ao risco de fungibilidade. No Brasil, quando o cliente paga um crédito que está na carteira do fundo, esse recurso vai diretamente para o FIDC. Na Europa, ele entra na conta do cedente, que depois o transfere para o fundo.

Outro ponto que precisou ser ajustado foi a administração dos contratos securitizados. No Brasil, ela deve ser feita por um terceiro; na Europa, pode ficar nas mãos da própria empresa que cedeu os créditos. O Banco Central brasileiro também exige que o crédito securitizado passe por uma clearing, a fim de evitar que um mesmo recebível seja cedido mais de uma vez. Esse trabalho vem sendo feito pela Câmara de Cessões de Crédito, da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). “Nosso arcabouço legal oferece um risco menor”, diz Souza.

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 531, que altera a norma 356, de 2001. Ela dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos FIDCs. O principal objetivo da nova instrução é aperfeiçoar os controles que devem ser mantidos pelos participantes desse mercado e mitigar estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses e comprometam a boa governança desses fundos.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.