Primeiro grande passo
Novo marco regulatório deve abrir o acesso das PMEs ao mercado de capitais

, Primeiro grande passo, Capital AbertoO empreendedor brasileiro ignora a bolsa como ferramenta de ampliação do seu negócio. Há várias razões para isso, entre as quais falta de conhecimento e baixa poupança interna. Mas o mercado está em vias de mudar essa situação, com reformas regulatórias de potencial transformador semelhante ao do Novo Mercado.

As pequenas e médias empresas (PMEs) são comumente citadas como motor da expansão econômica. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), elas oferecem a maior parte dos empregos dos países membros da entidade. Além disso, constituem fonte importante de inovação tecnológica.

Mas o potencial das PMEs ainda não se concretizou plenamente, devido a fatores críticos como o financiamento das suas atividades. Por isso, merece aplauso a mobilização da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da BM&FBovespa, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Agência Brasileira da Inovação (ABI). As entidades formaram o Comitê Técnico de Ofertas Menores, para sugerir medidas que possibilitem a capitalização das sociedades menores via oferta pública de ações.

O comitê avaliou as experiências bem-sucedidas de sete nações nesse campo, no estudo Utilização do mercado de capitais para o financiamento de pequenas e médias empresas por meio de ações. O documento constata que o órgão regulador de cada país contribuiu decisivamente para o sucesso da iniciativa, ao editar regras diferenciadas que viabilizaram a oferta das companhias.

A seguir, o comitê elaborou um conjunto de propostas para construir um arcabouço regulatório que estimule o acesso das PMEs ao mercado de capitais. As sugestões foram direcionadas ao Ministério da Fazenda, à Secretaria de Receita Federal, à CVM e a outras entidades públicas e privadas. Entre as encaminhadas ao regulador, cabe destacar: 1. a adaptação do regime de ofertas públicas previsto na Instrução 400 para as realizadas por PMEs, inclusive aquelas com esforços restritos, nos termos da Instrução 476; 2. a criação de fundos com estrutura mais adequada para investimentos em empresas menores, presumivelmente de baixa liquidez, direcionados a investidores qualificados e não qualificados; e 3. a simplificação das exigências de divulgação de informações periódicas e eventuais previstas na Instrução 480.

Está em análise também a criação de um modelo alternativo de mercado de acesso, com descontos regulatórios adicionais nos requisitos de governança, voltado exclusivamente a investidores superqualificados. A proposta se inspira em mecanismos já existentes, como o Alternative Investment Market (AIM), da Bolsa de Londres. Cogita-se permitir a listagem de valores mobiliários das PMEs mediante a dispensa de registro de companhia aberta na CVM; a supervisão seria feita pela BM&FBovespa, com base em seu regulamento de listagem. Esse segmento especial pode ser o primeiro grande passo para a criação de um mercado ativo, em que as empresas menores sejam mais visíveis aos investidores, sem ter que arcar com os custos de registro.

Se acolhidas, as propostas elaboradas pelo comitê devem permitir a criação de um ambiente regulatório favorável às PMEs. Aos intermediários e investidores, convém se debruçar sobre as oportunidades que companhias com alto potencial de crescimento podem trazer.


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