LIG é oficialmente lançada, mas dúvidas permanecem

lig-e-oficialmenteCom a sua criação oficializada pela publicação da Lei 13.097 em 20 de janeiro, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) deverá ter suas primeiras emissões lançadas até o fim do ano, preveem advogados e executivos do setor financeiro. Uma das novidades do papel — isento de imposto de renda (IR) para pessoas físicas e estrangeiros — é sua remuneração, que pode estar atrelada a taxas de juros fixas ou flutuantes, ou mesmo à variação cambial. “Essa característica pode atrair os investidores externos. Mas alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos, como, por exemplo, qual período será considerado para a flutuação cambial”, diz Alexandre Assolini Mota, sócio do PMKA Advogados. Por isso, o mercado aguarda ansioso a normatização do Banco Central sobre a emissão da LIG. O debate em torno de seu lançamento durou quase quatro anos. “A regulamentação deve ficar pronta nos próximos meses; isso permitirá que as primeiras emissões sejam feitas até o fim de 2015”, estima Assolini.

A LIG é inspirada no “covered bond”, título de dívida originado na Europa. Assim como o seu irmão estrangeiro, possui dupla garantia: a do banco emissor do papel e a da carteira imobiliária que lhe serve de lastro. Para mitigar riscos, o portfólio de recebíveis é separado do patrimônio do banco, blindando-o contra outros credores em caso de bancarrota da instituição financeira. Na opinião de Felipe Prado, advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), a dupla garantia oferecida pela LIG pode tornar sua classificação de risco melhor do que a da própria instituição financeira emissora, barateando o custo de captação com o título e dando mais segurança ao investidor.

Diante dessas vantagens, Ricardo Magalhães, gerente de produtos da Cetip, confia em que a nova letra pode se tornar uma importante alternativa de financiamento ao setor imobiliário. Nessa finalidade, seus recursos se juntariam com os da poupança, das letras de crédito imobiliário (LCIs) e dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs). Esses instrumentos encerraram o ano passado com estoques de, respectivamente, R$ 522 bilhões, R$ 151 bilhões e R$ 56 bilhões.

Mas pode haver uma mudança de rumo. Embora a Lei 13.097 preveja isenção de imposto sobre ganhos de capital com a LIG, teme-se que o papel perca o benefício na gestão de Joaquim Levy. O ministro da Fazenda já manifestou o desejo de reduzir desigualdades tributárias existentes nas negociações de alguns títulos, a exemplo das LCIs (leia mais na página 55). O fim da isenção de IR seria uma forma também de o governo ampliar a arrecadação, para atingir o superávit primário de 1,2% do PIB neste ano. “Essa questão ainda é uma incógnita. Se por um lado o governo precisa aumentar a receita, por outro deve continuar estimulando o mercado imobiliário com crédito, uma promessa da presidente”, pondera um executivo que preferiu não se identificar. (Colaborou Roberto Rockmann.)

Ilustração: Rodrigo Auada


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.