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Fim do IOF pode dar gás a emissões de ADRs

A eliminação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% sobre a emissão de American depositary receipts (ADRs), recibos de ações brasileiras negociados no mercado americano, pode dar um impulso para que novas empresas lancem esses papéis. “O ano começou com companhias nos procurando para estudar a possibilidade de listar ADRs nos Estados Unidos”, relata Alex Ibrahim, vice-presidente e chefe regional para a América Latina do grupo Nyse Euronext, dono da Bolsa de Valores de Nova York.

Nos últimos anos, o interesse das empresas brasileiras pelo mercado americano caiu fortemente. A última listagem de ADRs, da BrasilAgro, ocorreu em 2012. Em grande parte, isso resulta das condições de mercado mais áridas dos últimos anos, que afastaram novas ofertas. O estabelecimento da cobrança de IOF, a partir de 2009, também não ajudou. “Antes do IOF, uma atividade importante para as corretoras era aproveitar as diferenças de preços entre os ADRs e as ações originais, listadas na BM&FBovespa. Com o imposto, ficou quase impossível corrigir esses intervalos, o que prejudicou a liquidez nos dois mercados”, observa Nuno da Silva, diretor de ADRs do banco BNY Mellon para a América Latina.

Em 2009, na tentativa de conter a valorização do real, o governo brasileiro estabeleceu uma alíquota de IOF para investimentos feitos por estrangeiros em renda fixa e ações no Brasil. Ao mesmo tempo, para evitar que isso ocasionasse a migração de investidores do mercado local para Nova York, acabou decidindo estabelecer a cobrança também sobre a emissão dos ADRs, como forma de equalizar os custos.

Um estudo encomendado pelo BNY Mellon à consultoria Oxford Metrica no ano seguinte concluiu que, após a introdução do IOF, a liquidez dos ADRs brasileiros caiu 7%, e a das ações de empresas brasileiras emissoras do recibo recuou 19% na BM&FBovespa. “Agora, a tendência é que ambos os mercados fluam sem obstáculos, o que deve aumentar os volumes de negociação dos dois lados”, diz Silva.


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